Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI
#24.10
Referente ao despacho 21.6 publicado na RPI 2557 de 2020-01-07
25/08/2020
RPI 2590
Dados do pedido
Número
PI0202268Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 03/11/2015 e depois extinta em 25/08/2020. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. D. (pessoa física)
MG, BR
PARÁ PIGMENTOS S.A.
PA, BR
Vale S/A.
RJ, BR
Inventores
J. N. (pessoa física)
BR
M. V. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
"PIGMENTO DE CAULIM DE ALTA PERFORMANCE, TINTA DE REVESTIMENTO EM PAPEL FORMADA POR PIGMENTO DE CAULIM DE ALTA PERFORMANCE E MÉTODO PARA PRODUZIR PIGMENTO DE CAULIM DE ALTA PERFORMANCE". Onde o pigmento de caulim apresenta simultaneamente propriedades óticas e reológicas melhoradas obtidas por meio de um controle rigoroso do tamanho e formato das partículas, bem como da distribuição do tamanho e formato das partículas; o dito pigmento de caulim apresenta as características de alvura ISO maior do que 88,5; distribuição granulométrica com no mínimo 94% em massa menor que 2 m e máxima de 25% em massa menor que 0,2 m e viscosidade Hércules em 1100 rpm menor que 18 dinas em polpas com concentração de sólidos de 70 a 75 % de sólidos; e ainda um método que envolve as etapas de beneficiamento do caulim grosso, as quais são compreendidas por dispersão, desareiamento para retirada da areia, centrifugação para descarte da fração de grossos e retirada das impurezas via processos convencionais como separação magnética, flotação e lixiviação química; sendo que o dito método ainda envolve as etapas de beneficiamento do caulim fino, as quais são compreendidas por dispersão, desareiamento para retirada da areia, centrifugação para descarte da fração de grossos e retirada das impurezas via processos convencionais como separação magnética, floculação e lixiviação química; sendo que para o beneficiamento do caulim grosso na etapa de centrifugação obtém-se uma fração fina caracterizada por uma distribuição granulamétrica estreita com no mínimo 94% em massa menor que 2 m e máximo 18 % em massa menor que 0,2 m; enquanto que para o beneficiamento do caulim fino na etapa de centrifugação obtém-se uma fração fina caracterizada por uma distribuição granulométrica com no mínimo 90 % em massa menor que 0,5 gm e no mínimo 50 % em massa menor que 0,2 m.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#24.10
Referente ao despacho 21.6 publicado na RPI 2557 de 2020-01-07
25/08/2020
RPI 2590
#21.6
Referente à 18ª anuidade.
07/01/2020
RPI 2557
#16.1
03/11/2015
RPI 2339
#9.1
15/09/2015
RPI 2332
#6.6
23/12/2014
RPI 2294
#6.1
25/02/2014
RPI 2251
#25.1
09/07/2013
RPI 2218
#7.1
24/04/2013
RPI 2207
#25.3
Afim de atender a Transferência requerida através da Petição nº 014100002065/MG de 18/06/2010, apresente o documento de cessão com o reconhecimento de firma do cedente, cessionário e das testemunhas, bem como a guia de cumprimento de exigência.
09/08/2011
RPI 2118
#25.4
Nome Alterado de: Companhia Vale do Rio Doce
26/07/2011
RPI 2116
#3.1
27/04/2004
RPI 1738
#2.1
16/07/2002
RPI 1645
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