(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

FECHO DESLIZANTE ENTRELAÇADO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0202217

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/06/2002

Publicação

20/05/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito05/06/02
  2. Publicação20/05/03
  3. Exame
  4. Deferimento08/12/09
  5. Concessão19/10/10
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 19/10/2010 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Y. C. (pessoa física)

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

Y. M. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2001-172911 · 07/06/2001

Resumo técnico

"FECHO DESLIZANTE ENTRELAÇADO". Apresenta-se um fecho deslizante entrelaçado no qual uma fileira contínua de elementos de fecho (14) é entrelaçada simultaneamente com o entrelaçamento de uma fita de fecho de entrelaçamento urdido (11) numa peça de montagem do elemento de fecho (13) numa parte da borda lateral longitudinal da fita de fecho (11). Como um fio composto por fibras longas comuns, ou um fio texturizado é usado como um fio de entrelaçamento para fixação (F) para a peça de montagem do elemento de fecho (13), mesmo se a agulha de costura penetrar o fio texturizado, o fio de entrelaçamento para fixação (F) nunca é cortado porque a agulha de costura passa através de um número de fibras que compõe o fio texturizado. Além disso, mesmo quando uma parte das fibras são cortadas, não ocorre qualquer desfiamento nos fios, de maneira que a fileira de elementos de fecho (14) nas partes cortadas não se separa da fita de fecho (11).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

Referente a 10ª anuidade(s),conforme artigo 87 da LPI.

13/11/2012

RPI 2184

Concessão da patente

#16.1

19/10/2010

RPI 2076

Deferimento

#9.1

08/12/2009

RPI 2031

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/05/2003

RPI 1689

Pedido de patente depositado

#2.1

09/07/2002

RPI 1644

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.