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Dado oficial do INPI

FECHO DESLIZANTE ENTRELAÇADO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0202216

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/06/2002

Publicação

20/05/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito05/06/02
  2. Publicação20/05/03
  3. Exame
  4. Deferimento08/12/09
  5. Concessão19/10/10
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 19/10/2010 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Y. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

Y. M. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2001-174521 · 08/06/2001

Resumo técnico

"FECHO DESLIZANTE ENTRELAÇADO". Um fecho deslizante entrelaçado compreendendo uma fileira contínua de elementos de fecho (14) que é entrelaçada ao mesmo tempo em que se entrelaça uma fita de fecho (11), onde a peça de montagem do elemento de fecho (13) numa parte de borda lateral na direção longitudinal da fita de fecho de entrelaçamento urdido (11) é entrelaçada com um fio de entrelaçamento para fixação (F) para entremear e fixar partes de aba superior e inferior de cada elemento de fecho (15) numa direção para a frente e para trás da fita de fecho e outros fios de entrelaçamento (C, D, G1 a G4). Parte destes fios da composição são compostos por fios de fibra composta formada de material de fibra de retração ao calor (SM) e material de fibra de fusão ao calor (MM), e o material de fibra de retração ao calor (SM) é retraído por meio de tratamento térmico, e ao mesmo tempo o material de fibra de fusão ao calor (MM) é fundido com outros fios da composição (F, C, D, G1 a G4) nas proximidades do mesmo. Conseqüentemente, não ocorre qualquer desfiamento nos fios mesmo se um fio de entrelaçamento, que forma a peça de montagem do elemento de fecho, for cortado de maneira que a fileira de elementos de fecho daquela parte não é separada da fita de fecho.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2257 de 08-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

08/04/2014

RPI 2257

Concessão da patente

#16.1

19/10/2010

RPI 2076

Deferimento

#9.1

08/12/2009

RPI 2031

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/05/2003

RPI 1689

Pedido de patente depositado

#2.1

09/07/2002

RPI 1644

Monitoramento de patentes

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