Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
22/03/2011
RPI 2098
Dados do pedido
Número
PI0202150Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 22/03/2011 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/03/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. T. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. T. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
"APARELHO FONTE DE RADIAÇÃO LUMINOSA PARA TERAPIA FOTODINÂMICA". O presente resumo refere-se a uma patente de invenção, na qual o inventor informa que se entende como terapia fotodinâmica ou PDT (PhotoDynamic Therapy), o uso de moléculas fotossensibilizadoras , as quais, quando expostas a uma fonte de luz especifica, captam e transferem energia para as moléculas vizinhas de oxigênio da vizinhança, produzindo-se assim compostos eletronicamente excitados, os radicais livres; estes radicais promovem dano celular que pode ser útil para o tratamento de tumores; que o objetivo do inventor, portanto, foi desenvolver e avaliar a efetividade de uma fonte de luz barata para terapia fotodinâmica com azul de metileno, no tratamento de tumores superficiais, para o que criou o equipamento, objeto da presente invenção, compreendido, essencialmente: por conjunto fonte de irradiação luminosa (20); dispositivo distanciador (30); e filtro de luz (40) selecionados para proporcionar um efeito fotodinâmico adequado para trabalhar em colaboração com o azul de metileno como agente fotossensibilizante; informa que a densidade de potência e espectro de emissão de luz do aparelho foram medidos e comparados com a curva de absorção óptica do corante azul de metileno utilizado no experimento e que se concluiu haver uma excelente superposição entre as curvas do espectro de emissão do aparelho inventado e do espectro de absorção do corante; informa ainda que a terapia fotodinâmica foi então realizada com o aparelho inventado e o azul de metileno em pacientes que apresentavam tumores superficiais sem possibilidade de tratamento sistêmico; informa também que foi observada a presença ou não de necrose de tecido nos tumores submetidos ao PDT e comparando com a pele sadia e irradiada, sem a presença de corante, no mesmo individuo, obteve-se como resultado dentre 10 tumores tratados, 60% de regressão total e 20% de regressão parcial (taxa de resposta de 80%); que não foi observada toxicidade para a pele normal adjacente, pelo que se conclui que a construção de uma fonte luminosa barata, conforme o aparelho inventado, é exeqüível e pode potencialmente viabilizar esta forma de tratamento para um contingente maior de pacientes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
22/03/2011
RPI 2098
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o artigo 8º combinado com artigo 13 da LPI
19/10/2010
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#7.1
09/03/2010
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#3.1
27/07/2004
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#2.1
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