Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
19/12/2006
RPI 1876
Dados do pedido
Número
PI0202130Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 20/05/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. G. (pessoa física)
BR
Inventores
M. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SISTEMA DE MEDIÇÃO, PADRONIZAÇÃO, MONITORAÇÃO, AVALIAÇÃO E PREVENÇÃO DE DOENÇAS DO APARELHO AUDITIVO EM PROFISSIONAIS QUE UTILIZAM EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES POR VOZ". O crescimento exponencial da utilização de telecomunicações por voz processada por equipamentos eletrônicos, tanto no comércio como nos bancos e nas atividades policiais e militares, mormente no controle de vôos da aviação civil, revelou a grande quantidade de lesões do aparelho auditivo de operadores mesmo quando se busca obedecer às normas técnicas. Entretanto estas mesmas normas técnicas não preconizavam a medida do real sinal acústico que atingia o ouvido interno dos operadores pois mediam apenas o ruído ambiental. O sistema de medição, padronização, monitoração, avaliação e prevenção de doenças do aparelho auditivo em profissionais que utilizam equipamentos do telecomunicações por voz aqui apresentado não só mensura os reais sinais acústicos que atingem o ouvido interno dos operadores, mas também os padroniza, monitora e fornece parâmetros para equalização grupal ou individual destes sinais, e também os processa, juntamente com os exames audiométricos dos operadores, em poderoso software que produz todos os relatórios necessários à gestão de call centers, em estrita obediência à Lei e a salvo das pesadas penalidades e indenizações, e vai além, pois preconiza equalizações e programas de operação para cada um dos ouvidos de cada um dos operadores. O emprego deste SISTEMA resulta em maior higiene acústica para os operadores, menor incapacitação profissional, mais saúde e grande economia de recursos com multas e indenizações.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
19/12/2006
RPI 1876
#11.1
29/08/2006
RPI 1860
#3.1
08/09/2004
RPI 1757
Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.
04/05/2004
RPI 1739
#2.1
09/07/2002
RPI 1644
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