Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
12/07/2011
RPI 2114
Dados do pedido
Número
PI0202117Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 12/07/2011 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq
DF, BR
Inventores
J. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO DE OBTENÇÃO DE HIDROXIAPATITA NANOCRISTALINA POR MOAGEM DE ALTA ENERGIA". Pós nanocristalinos de hidroxiapatita são obtidos por quatro diferentes reações, para usos já conhecidos principalmente na área de biomateriais. O processo inventado consiste de uma etapa, onde uma mistura de pós de partida contendo sais ou óxidos de cálcio e fósforo foram submetidos à moagem de alta energia, em moinho planetário horizontal de bolas, por tempo e rotação definidos. A moagem de alta energia é suficiente para induzir uma reação química entre os componentes e, desse modo, produzir hidroxiapatita nanocristalina por mecanosíntese. O produto formado foi caracterizado por difração de Raios-X, espectroscopia de infravermelho e Raman, com tempos de moagem em intervalos de 15, 30, 45 e 60 horas. O processo de moagem de alta energia, utilizado para produção de hidroxiapatita segundo a invenção, apresenta a vantagem de ser simples, eficiente, barato e não requerer qualquer etapa de aquecimento e o pó assim obtido ser nanocristalino.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
12/07/2011
RPI 2114
#9.2
19/04/2011
RPI 2102
#7.1
13/10/2010
RPI 2075
Referente ao despacho publicado na RPI 1989 de 17/02/2009.
20/04/2010
RPI 2050
Complementar a retribuição da(s) 3ª e 6ª anuidade(s) referente a(s) guia(s) de recolhimento 220503353792 e 220705851475, respectivamente.
17/02/2009
RPI 1989
#3.1
30/03/2004
RPI 1734
#2.1
09/07/2002
RPI 1644
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.