Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
30/01/2007
RPI 1882
Dados do pedido
Número
PI0202005Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 20/05/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/01/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. M. (pessoa física)
RO, BR
Inventores
M. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"TRITURADOR PARA FRUTAS E LEGUMES". Com a presente patente, deste triturador para extrair produtos bem como: frutos e legumes e produtos semelhantes, e de grande utilidade por ser de fácil manejo, em que se pese facilitando-o, desenvolvimento com este aparelho. Com este triturador, vai se caracterizando esse trabalho indispensável no desempenho de pequeno e grandes serviços principalmente nas cozinhas, para o restante, para as pessoas que gostam desta profissão, de tamanha importância quanto ao trabalho com dedicação. Para uma boa conservação, após a utilização é bom fazer uma limpeza, com palitos de madeiras, e nunca faça com outros objetos de ferro, para não danificar a entrada de corte. Para uma melhor conservação deste aparelho é preciso ter cuidado, sendo assim fazendo que é de uma grande utilidade na atualidade.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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