(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

ELEMENTO MISTURADOR PARA FIXAÇÃO A UMA ÁRVORE DE ACIONAMENTO DE UMA BATEDEIRA.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0201975

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/05/2002

Publicação

29/04/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito28/05/02
  2. Publicação29/04/03
  3. Exame
  4. Deferimento03/05/11
  5. Concessão13/12/11
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 13/12/2011 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Premark FEG L.L.C.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. B. (pessoa física)

US

G. (. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

T. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/294446 · 30/05/2001

Resumo técnico

'ELEMENTO MISTURADOR PARA FIXAÇÃO A UMA ÁRVORE DE ACIONAMENTO DE UMA BATEDEIRA, BATEDEIRA E MÉTODO DE OPERAR UMA BATEDEIRA". Um elemento misturador para fixação a uma árvore de acionamento de uma batedeira, o elemento misturador incluindo um corpo que tem uma porção de mistura e uma porção de colar que tem uma abertura nela formada, a abertura sendo formada e localizada para nela receber a árvore de acionamento de uma batedeira. O elemento misturador adicionalmente inclui um retentor acoplado ao corpo, o retentor sendo passível de se mover entre uma posição engatada, em que ao menos parte do retentor se projeta para o interior da abertura, e uma posição desengatada, em que o retentor não se projeta para o interior da abertura.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2344 de 08-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

08/12/2015

RPI 2344

Concessão da patente

#16.1

13/12/2011

RPI 2136

Deferimento

#9.1

03/05/2011

RPI 2104

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/03/2010

RPI 2044

Publicação antecipada

#3.2

29/04/2003

RPI 1686

Pedido de patente depositado

#2.1

01/10/2002

RPI 1656

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.