(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

COLHEDORA DE CANA-DE-AÇÚCAR.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0201867

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/05/2002

Publicação

13/04/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito03/05/02
  2. Publicação13/04/04
  3. Exame
  4. Deferimento03/11/09
  5. Concessão24/08/10
  6. Extinto21/06/22

Patente concedida em 24/08/2010 e depois extinta em 21/06/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Central Paulista Açúcar e Álcool Ltda.

SP, BR

D. J. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

D. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"COLHEDORA DE CANA-DE-AÇÚCAR". Trata-se a presente patente de invenção de um equipamento automotriz pertencente ao setor de máquinas e equipamentos agrícolas, próprio para colheita de cana-de açúcar, especificamente de uma rua de cana, sem queimar, crua, ou seja, no seu estado natural. A colhedora de cana-de-açúcar é constituída de um chassi tubular (1), unido a dois eixos, um traseiro (3), destinado à tração e um dianteiro (2), articulado por pino central (4) para giro das rodas (5), tendo projetado à frente do dito eixo dianteiro (2), o cortador de pontas (6), dotado de um disco de três lâminas (7), para deslocamento das pontas para fora da área de corte das canas. Na parte central da máquina, é prevista uma mesa (8) que agrega os discos de corte de base (9) dotados de facas cortantes (20), o picador de cana (10), dotado por sua vez, de duas meias-facas (11) encravadas em cada eixo, e a esteira primária (12), que tem por finalidade transportar os toletes de cana da mesa (8) para o sistema de exaustão (13) e posteriormente para a esteira secundária (14), que descarrega no veículo de coleta ou transbordo (30) à direita ou à esquerda da colhedora em função do seu movimento giratório de 180 graus.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2669 de 03-03-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/06/2022

RPI 2685

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

03/03/2022

RPI 2669

Restauração da patente

#24.4

11/04/2017

RPI 2414

Exigência de complementação da retribuição anual

#24.2

Referente a 10ª e 11ª anuidades, guias de recolhimento nº 22110624236-4 e 22120211748-6, respectivamente.

08/04/2014

RPI 2257

Concessão da patente

#16.1

24/08/2010

RPI 2068

Deferimento

#9.1

03/11/2009

RPI 2026

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/03/2009

RPI 1993

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/04/2004

RPI 1736

Pedido de patente depositado

#2.1

25/06/2002

RPI 1642

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.