Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
27/08/2013
RPI 2225
Dados do pedido
Número
PI0201710Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 27/08/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. M. (pessoa física)
DE
Inventores
F. S. (pessoa física)
DE
G. S. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
101 23 248.9 · 12/05/2001
Resumo técnico
"DISPOSITIVO ELEVADOR DE ESPIGAS PARA SISTEMAS CEIFADORES DE MÁQUINAS COLHEITADEIRAS". A presente invenção refere-se a um dispositivo elevador de espigas para sistemas ceifadores de máquinas colheitadeiras que apresenta uma barra segadora (1) com dedos segadores (2) que se salientam, dispostos na mesma. Ele compreende um trilho portador (5) com uma primeira extremidade (8) e uma segunda extremidade (9). A primeira extremidade se destina à fixação à barra segadora (1). Com a segunda extremidade (9) do trilho portador (5) está unido um dispositivo elevador de talos (10). Um suporte (11) está fixado no trilho portador (5) entre a primeira extremidade (8) e a segunda extremidade (9). A este estão associados meios de retenção, à guisa de exemplo, em forma de pinos de encaixe ou prisioneiros (17) e pares de perfurações, que estão dispostos com espaçamento em relação ao trilho portador (5) sendo que o pino de encaixe (17) é encaixável dentro de um dos pares de perfuração. O pino de encaixe (17) se destina ao apoio no dedo segador (2). O suporte (11) com os meios de retenção (17) estão dispostos de forma a disponibilizar uma passagem livre, que permite uma aproximação do trilho portador (5) ao dedo segador (2) ou a sua ponta (16). O trilho portador (5), na região entre a segunda extremidade (9) e o suporte (11) está configurado com flexão rígida e na região entre o suporte (11) e a primeira extremidade (8) está configurado com flexão elástica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
27/08/2013
RPI 2225
#9.2
Indeferido com base no Art.8º combinado com o Art.13 da LPI 9.279/96.
15/09/2009
RPI 2019
#7.1
18/11/2008
RPI 1976
#3.1
25/03/2003
RPI 1681
#2.1
18/06/2002
RPI 1641
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