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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO ELEVADOR DE ESPIGAS PARA SISTEMAS CEIFADORES DE MÁQUINAS COLHEITADEIRAS

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0201710

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/05/2002

Publicação

25/03/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito10/05/02
  2. Publicação25/03/03
  3. Exame
  4. Indeferido27/08/13
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 27/08/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. M. (pessoa física)

DE

Inventores

F. S. (pessoa física)

DE

G. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

101 23 248.9 · 12/05/2001

Resumo técnico

"DISPOSITIVO ELEVADOR DE ESPIGAS PARA SISTEMAS CEIFADORES DE MÁQUINAS COLHEITADEIRAS". A presente invenção refere-se a um dispositivo elevador de espigas para sistemas ceifadores de máquinas colheitadeiras que apresenta uma barra segadora (1) com dedos segadores (2) que se salientam, dispostos na mesma. Ele compreende um trilho portador (5) com uma primeira extremidade (8) e uma segunda extremidade (9). A primeira extremidade se destina à fixação à barra segadora (1). Com a segunda extremidade (9) do trilho portador (5) está unido um dispositivo elevador de talos (10). Um suporte (11) está fixado no trilho portador (5) entre a primeira extremidade (8) e a segunda extremidade (9). A este estão associados meios de retenção, à guisa de exemplo, em forma de pinos de encaixe ou prisioneiros (17) e pares de perfurações, que estão dispostos com espaçamento em relação ao trilho portador (5) sendo que o pino de encaixe (17) é encaixável dentro de um dos pares de perfuração. O pino de encaixe (17) se destina ao apoio no dedo segador (2). O suporte (11) com os meios de retenção (17) estão dispostos de forma a disponibilizar uma passagem livre, que permite uma aproximação do trilho portador (5) ao dedo segador (2) ou a sua ponta (16). O trilho portador (5), na região entre a segunda extremidade (9) e o suporte (11) está configurado com flexão rígida e na região entre o suporte (11) e a primeira extremidade (8) está configurado com flexão elástica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

27/08/2013

RPI 2225

Indeferimento

#9.2

Indeferido com base no Art.8º combinado com o Art.13 da LPI 9.279/96.

15/09/2009

RPI 2019

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/11/2008

RPI 1976

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/03/2003

RPI 1681

Pedido de patente depositado

#2.1

18/06/2002

RPI 1641

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