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Dado oficial do INPI

ESTRUTURA DE SOLA INTERMEDIÁRIA DE UM CALÇADO ATLÉTICO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0201518

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/04/2002

Publicação

29/04/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito30/04/02
  2. Publicação29/04/03
  3. Exame
  4. Deferimento08/12/09
  5. Concessão05/10/10
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 05/10/2010 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

K. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2001-196689 · 28/06/2001

Resumo técnico

"ESTRUTURA DE SOLA INTERMEDIÁRIA DE UM CALÇADO ATLÉTICO". Uma estrutura de sola intermediária para um calçado atlético inclui uma sola intermediária superior (3) formada de um material elástico macio e estendendo-se de uma região de calcanhar para uma região dianteira do pé do calçado do calçado, solas intermediárias inferiores (4, 5), cada uma formada de um material elástico macio e disposta na região de calcanhar e a região dianteira do pé do calçado sob a sola intermediária superfície (3), e uma primeira e segunda folhas corrugadas (6, 7) dispostas opostamente uma a outra entre a sola intermediária superior (3) e as solas intermediárias inferiores (4, 5). Furos transpassantes (10, 11) são providos na região de calcanhar e na região mediana de pé do calçado. Os furos transpassantes (10, 11) são formados de cada superfície corrugada das primeira e segunda folhas corrugadas (6, 7). O furo transpassante (11) provido na região mediana de pé possui uma forma de seção transversal oblonga e alongada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2260 de 29/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

29/04/2014

RPI 2260

24.3

Referente a 9ª anuidade.

01/03/2011

RPI 2095

Concessão da patente

#16.1

05/10/2010

RPI 2074

Deferimento

#9.1

08/12/2009

RPI 2031

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/04/2003

RPI 1686

Pedido de patente depositado

#2.1

11/06/2002

RPI 1640

Monitoramento de patentes

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