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Dado oficial do INPI

ESTRUTURA DE SOLA INTERMEDIÁRIA DE UM CALÇADO ATLÉTICO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0201517

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/04/2002

Publicação

29/04/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito30/04/02
  2. Publicação29/04/03
  3. Exame
  4. Deferimento08/12/09
  5. Concessão05/10/10
  6. Extinto25/06/19

Patente concedida em 05/10/2010 e depois extinta em 25/06/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

K. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2001-196688 · 28/06/2001

Resumo técnico

"ESTRUTURA DE SOLA INTERMEDIÁRIA DE UM CALÇADO ATLÉTICO". Uma estrutura de sola intermediária para um calçado atlético inclui uma sola intermediária superior (3) formada de um material elástico macio e disposta a partir de uma região de calcanhar para uma região dianteira do pé do calçado, uma sola intermediária inferior (4) formada de um material elástico macio e disposta pelo menos na região de calcanhar do calçado sob a sola intermediária superior (3) e uma lâmina corrugada (3, 4) e estendendo-se de uma porção de calcanhar (H) da sola intermediária superior (3) para uma porção mediana de pé (M). A lâmina corrugada (5) possui uma porção de lâmina estendendo-se lateralmente (5a) e uma porção de lâmina estendendo-se medialmente (5b). Bordas (50e, 51e) das porções de lâminas estendendo-se lateral e medialmente (5a, 5b) são sobrepostas em forma de faixa e conectadas uma a outra. A borda (51 e), ou uma linha limite entre as porções de lâminas estendendo-se lateral e medialmente (5a, 5b) cruza uma curva de transferência de carga (Tw) para um impactador de calcanhar que impacta o piso a partir da região de calcanhar do calçado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2512 de 26-02-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/06/2019

RPI 2529

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

26/02/2019

RPI 2512

Concessão da patente

#16.1

05/10/2010

RPI 2074

Deferimento

#9.1

08/12/2009

RPI 2031

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/04/2003

RPI 1686

Pedido de patente depositado

#2.1

11/06/2002

RPI 1640

Monitoramento de patentes

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