Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/09/2013
RPI 2226
Dados do pedido
Número
PI0201438Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 03/09/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. C. (pessoa física)
SP, BR
B. C. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
B. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"REDE PARA DESCANSO E PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE HASTE PARA REDE PARA DESCANSO". A presente invenção refere-se a ume rede para descanso (1) compreendendo uma plataforma flexível (2), sobre a qual um usuário pode descansar, com duas regiões longitudinalmente extremas e opostas, onde são dispostos meios de suspensão em cada região para manter a plataforma flexível suspensa, estando os meios de suspensão sustentados por apoios externos, especialmente ganchos em paredes. O referido meio de sustentação podendo ser um cabo flexível como, por exemplo, uma ou mais cordas (4a, 4b). A plataforma (2) é definida por uma pluralidade de hastes substancialmente rígidas e alinhadas paralelamente, as quais são dispostas transversalmente e unidas por meios flexíveis como, por exemplo, cordas. Preferencialmente, estas hastes são formadas de ripas de bambu (3). Deste modo, quando uma pessoa deita na rede, esta deforma-se substancialmente apenas na direção longitudinal, não ocorrendo o "abraçamento" ou a deformação acentuada na direção transversal, a qual origina desagradáveis forças laterais sobre o corpo do usuário. Pelo fato dessa rede inventiva utilizar-se basicamente de hastes rígidas, como ripas (3), e meios flexíveis e meios de suspensão, como cordas (4a, 4b), o seu processo de fabricação não envolve as etapas de tecelagem das redes tradicionais. Ademais, o fato da rede ser basicamente composta de hastes rígidas, com absorção de líquidos inferior a de tecidos tradicionais para redes, a sua lavagem e secagem se tornam mais rápidas e mais simples.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/09/2013
RPI 2226
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI.
08/01/2013
RPI 2192
#7.1
29/05/2012
RPI 2160
#6.1
31/05/2011
RPI 2108
#25.4
Alterado de: Bruno G. de Castro
17/08/2010
RPI 2067
#7.1
01/06/2010
RPI 2056
#3.1
16/12/2003
RPI 1719
#2.1
11/06/2002
RPI 1640
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