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Dado oficial do INPI

VÍRUS DA RAIVA MUTANTE RECOMBINANTE, MUTANTE, VÍRUS DA RAIVA RECOMBINANTE, E, VACINA ANTI-RAIVA VIVA ATENUADA

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0201366

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/04/2002

Publicação

10/06/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito22/04/02
  2. Publicação10/06/03
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Akzo Nobel N.V.

NL

Intervet International B.V.

NL

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Inventores

T. M. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

01201464.3 · 23/04/2001

EP

01203773.5 · 05/10/2001

Resumo técnico

"VÍRUS DA RAIVA MUTANTE RECOMBINANTE, MUTANTE, VÍRUS DA RAIVA RECOMBINANTE, E, VACINA ANTI-RAIVA VIVA ATENUADA". A presente invenção descreve mutantes de RV recombinantes compreendendo uma mutação combinada em duas partes diferentes do genoma viral, envolvendo os genes P e G. As mutações no gene P preferivelmente englobam resíduos 139 a 170, mais preferivelmente resíduos 139 a 149, mais preferivelmente resíduos 143-149. A mutação pode ser uma substituição ou deleção de um ou mais aminoácidos na região acima, assim como combinações de deleção e substituição. Os mutantes preferidos de acordo com a invenção podem ser obtidos por deleção de resíduos 143 a 149 ou 139 a 149 de fosfoproteína (P) de vírus da raiva e simultaneamente substituindo Arg na posição 333 de glicoproteína em outro resíduo, preferivelmente Asp em vez de Arg. De modo surpreendente, quando estas mutações foram introduzidas em vírus da raiva faltando Arg em posição 333 de sua proteína G, uma redução dramática na patogenicidade para camundongos lactentes foi observada. Esta verificação inesperada teve uma vantagem profunda no desenvolvimento de vacinas contra raiva vivas atenuadas mais seguras. A mutação no gene G pode compreender uma mutação do códon Arg~ 333~ em um códon que difere por um, dois ou três nucleotídeos do referido códon Arg~ 333~. Preferivelmente, os mutantes são mutantes de uma cepa RV em que todos os três nucleotídeos de códon Arg~ 333~ são substituídos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

10/04/2018

RPI 2466

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 16ª anuidade.

20/02/2018

RPI 2459

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/12/2017

RPI 2448

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

08/08/2017

RPI 2431

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

20/09/2016

RPI 2385

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

24/04/2012

RPI 2155

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

15/03/2011

RPI 2097

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Akzo Nobel N.V.

03/04/2007

RPI 1891

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/06/2003

RPI 1692

Pedido de patente depositado

#2.1

11/06/2002

RPI 1640

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