Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI
#24.10
MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO - ART. 78 INCISO IV DA LPI
19/12/2017
RPI 2450
Dados do pedido
Número
PI0201196Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 03/11/2009 e depois extinta em 19/12/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. M. (pessoa física)
SP, BR
S. M. (pessoa física)
SP, BR
T. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
M. M. (pessoa física)
BR
S. M. (pessoa física)
BR
T. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"MÁQUINA MECÂNICA, HIDRÁULICA, PNEUMÁTICA, COLHEDORA POLIVALENTE DE CAFÉ, GRÃOS, FRUTOS, AZEITONAS, CEREJAS, CITROS, NOZES E OUTROS". A presente invenção trata de uma máquina agrícola polivalente, utilizada para colher café, grãos, frutos, azeitonas, cerejas, citros, nozes e outros. A máquina emprega um processo mecânico, hidráulico e pneumático para realizar suas funções e compreende basicamente um conjunto (6) de varetas vibratorias para colheita seletiva de café, grãos e outros, um conjunto alternativo ... (39) para colheita total, ambos acopláveis no mesmo chassi móvel (2), o produto colhido é captado pela plataforma de captação, (11) o produto captado desliza para a caixa de esteira colméia de dupla ação ou seja, na parte superior (12) os grãos ou frutos são escoados para a parte inferior (14) e as folhas e galhos são jogados ao solo, e os grãos ou frutos escoados sobre a esteira colméia (14) são conduzidos para a câmara de sucção (17) e daí para o ciclone de separação de impurezas dos grãos ou frutos, finalmente descarregados pela válvula (26) ao ensaque (20). A máquina colhedora de café, grãos, frutos, azeitonas, cerejas, citros, nozes e outros, objeto da presente invenção é adequado para ser acoplável à diversos sistema de colhedoras e para versões portáteis.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#24.10
MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO - ART. 78 INCISO IV DA LPI
19/12/2017
RPI 2450
#21.6
Referente 13a., 14a. e 15a. anuidade(s).
18/07/2017
RPI 2428
Referente RPI 2315 de 19/05/2015
01/11/2016
RPI 2391
#24.4
25/10/2016
RPI 2390
#21.6
Referente ao não cumprimento da exigência da RPI 2129 de 25/10/2011 e comprovar o recolhimento da(s) 13a. anuidade(s).
19/05/2015
RPI 2315
#24.2
Conforme Resolução 124/06, o depositante deverá complementar, de acordo com a tabela vigente, a retribuição da 9ª anuidade, referente à guia de recolhimento nº 92100306905-2.
25/10/2011
RPI 2129
#16.1
03/11/2009
RPI 2026
#9.1
07/04/2009
RPI 1996
#6.1
20/05/2008
RPI 1950
#3.1
11/05/2004
RPI 1740
#2.1
04/06/2002
RPI 1639
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