Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
08/05/2018
RPI 2470
Dados do pedido
Número
PI0201115Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
COPPE/UFRJ - COORDENAÇÃO DOS PROGRAMAS DE PÓS GRADUAÇÃO DE ENGENHARIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
RJ, BR
INSTITUTO ALBERTO LUIZ COIMBRA DE PÓS GRADUAÇÃO E PESQUISA DE ENGENHARIA COPPE/UFRJ.
RJ, BR
Inventores
C. A. (pessoa física)
BR
E. I. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"MEMÓRIA COOPERATIVA DISTRIBUÍDA COLAPSADA PARA SISTEMAS DE MÍDIA-SOB-DEMANDA INTERATIVA E ESCALÁVEL". Trata-se de um método de dois níveis de gerenciamento de cache de um servidor proxy para arquivos de mídia contínua. No primeiro nível, o método reserva buffers colapsados na cache para cada cliente ativo atendido pelo servidor proxy. Para poupar largura de banda e espaço em memória estes buffers colapsados podem ser concatenados e sobrepostos quando o conteúdo pertencer a um mesmo arquivo de mídia continua. O proxy gerencia de forma coletiva os buffers colapsados de cada cliente, que cooperam disponibilizando seu conteúdo para o sistema diminuindo o tráfego na rede de comunicações e no servidor de mídia-sob-demanda. No segundo nível, o método permite que os servidores proxies cooperem entre si, concatenando seus buffers colapsados quando necessário, aumentando o volume de mídia disponível em cache para ser compartilhado, poupando largura de banda no servidor de mídia-sob-demanda e na dorsal da rede de comunicação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
08/05/2018
RPI 2470
A petição 870160011480 apresentada em 29/03/2016, em virtude do disposto nos Arts. 218- I e 219 - I da Lei 9.279/96 de 14/05/1996 (Lei da Propriedade Industrial - LPI), é considerada como Petição Não Conhecida por ter sido apresentada fora do prazo legal. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado.
14/02/2018
RPI 2458
#25.4
09/05/2017
RPI 2418
#25.6
A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição nº 870160011479, de 29/03/2016, é necessário apresentar documento que comprove a alteração solicitada.
03/01/2017
RPI 2400
#6.1
29/12/2015
RPI 2347
#15.11
A Classificação Anterior era: H04L 12/16
08/12/2015
RPI 2344
12/11/2013
RPI 2236
#8.6
Referente 10a. anuidade(s).
07/02/2012
RPI 2144
#3.1
22/02/2005
RPI 1781
Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.
17/02/2004
RPI 1728
#2.1
28/05/2002
RPI 1638
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