Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
19/12/2006
RPI 1876
Dados do pedido
Número
PI0201019Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 20/03/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. M. (pessoa física)
RS, BR
V. P. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
L. M. (pessoa física)
BR
V. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"CONTROLADOR DIGITAL DE FLUXO DE GASES MEDICINAIS". Refere-se ao Controlador Digital de Fluxo de Gases Medicinais que é uma inovação tecnológica (a modificação do sistema de funcionamento e a eletronização) de um rotâmetro mecânico, que é um aparelho, acoplado ao módulo de anestesia, responsável pela dosagem e leitura dos gases aplicados ao paciente anestesiado em cirurgia; o processo começa num tubo de Venturi, que fornece ao sensor diferencial de pressão duas pressões diferentes e proporcionais ao fluxo; o sinal deste sensor é aplicado a um amplificador, que tem sua tensão de offset zerada por um subtrator, que é ligado a um conversor analógico-digital, que por sua vez está conectado à uma memória EPROM, que é responsável pela manipulação dos dados apresentados no display através de decodificadores BCD; a dosagem é feita por um motor de passos que é automaticamente desativado quando o fluxo é zero. O Controlador Digital de Fluxo de Gases Medicinais enquadra-se no setor de Produção Industrial Eletrônica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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