15.14
INPI nº 52402.001330/2019-10 @ Origem: Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro Processo Nº: 5034961-77.2018.4.02.5101 @ Autor: BASF BRASILEIRA S/A INDÚSTRIA QUÍMICAS @ Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ Decisão: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
28/09/2021
RPI 2647