Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
12/12/2006
RPI 1875
Dados do pedido
Número
PI0200946Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 15/03/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. I. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. I. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"BANHEIRA MÓVEL PARA BEBÊ". Compreendendo um móvel com rodízios (43) constituído um corpo inferior (1) com abertura superficial para montagem da banheira propriamente dita (4) e um armário superior em "L" (2) com amplo espaço para o banho do bebê, compartimento (5) para instalação do chuveiro elétrico (19), divisão com portas de vidro corrediças (7) que define um guarda-roupas, prateleira (8) e espaço para guarda de objetos e produtos de banho e um foco de luz articulado (10), tendo na parte anterior do corpo (1) um pequeno trocador acolchoado (11) para colocação do bebê após o banho, sustentado por suportes articulados (12) que permitem o dobramento da mesma, tendo previsto um chuveirinho (30) que descansa num suporte articulado (31) localizado ao lado da banheira (4), cabides (41), registro para abertura/fechamento do fluxo de água para o chuveiro e registro para escoamento da água da banheira.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
12/12/2006
RPI 1875
#11.1
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#3.2
02/09/2003
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#2.1
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