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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
06/03/2018
RPI 2461
Dados do pedido
Número
PI0200758Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 06/03/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
EMBRAPA - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
DF, BR
Inventores
D. L. (pessoa física)
BR
J. V. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
M. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSADOR MÚLTIPLO". O objetivo da presente invenção é o processamento de vegetais e frutas para a preparação de produtos com tamanho e formato atraentes ao consumidor. Uma primeira concretização refere-se a um processador múltiplo compreendendo um suporte (1) para um tambor cilíndrico basculante (2) composto por dois segmentos separáveis tendo, na parte inferior, um sistema de acionamento que movimenta um eixo vertical (6) que trespassa para o compartimento superior (3), sendo o eixo fixado no cilindro por meio de mancais (7) para o movimento rotativo de discos removíveis (8) montados de forma espaçada, fixados ao eixo (6) e uma janela lateral (9) possuindo a mesma curvatura do compartimento superior (3), sendo que a supefície interna da janela (9), a superfície interna do compartimento superior (3) e a superfície de ambas as faces dos discos removíveis (8) são revestidas com material abrasivo apropriado para o torneamento de hortaliças e frutas. A segunda concretização refere-se ao processo de torneamento de vegetais e frutas, utilizando o processador múltiplo acima definido e que compreende as etapas de: (i) selecionar o tamanho das porções de vegetais ou frutas com base na relação diâmetro x comprimento, (ii) submeter as porções selecionadas à ação de desgaste, por atrito, por um tempo suficiente para a obtenção do formato e tamanho pretendidos, (iii) eliminar as partes removidas para obtenção do produto limpo, (iv) opcionalmente, submeter o produto limpo a tratamento de conservação e (v) embalagem do produto final pronto para consumo. Uma terceira concretização diz respeito aos produtos torneados de acordo com o processo acima descrito.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
06/03/2018
RPI 2461
#12.2
15/07/2014
RPI 2271
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º, 13 e 25 da LPI.
26/12/2012
RPI 2190
#7.1
29/05/2012
RPI 2160
Referente ao despacho publicado na RPI 2144 de 07/02/2012.
22/02/2012
RPI 2146
#8.6
Referente 10a. anuidade(s).
07/02/2012
RPI 2144
#3.1
23/03/2004
RPI 1733
Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.
02/12/2003
RPI 1717
#2.1
23/04/2002
RPI 1633
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