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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE UM REVESTIMENTO BIOATIVO DE FOSFATO DE CÁLCIO SOBRE SUBSTRATOS SÓLIDOS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0200698

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/02/2002

Publicação

24/08/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito06/02/02
  2. Publicação24/08/04
  3. Exame
  4. Deferimento26/12/17
  5. Concessão14/02/18
  6. Extinto21/03/23

Patente concedida em 14/02/2018 e depois extinta em 21/03/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. G. (pessoa física)

MG, BR

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Inventores

Â. A. (pessoa física)

BR

R. D. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE UM REVESTIMENTO BIOATIVO DE FOSFATO DE CÁLCIO SOBRE SUBSTRATOS SÓLIDOS". A presente invenção propõe um processo de obtenção de um revestimento bioativo através do tratamento químico de substratos sólidos, porosos ou não, com tetraetóxido de silício (TEOS) puro, ou com uma solução de TEOS em água acidulada com HCI, podendo ou não conter outros alcoóxidos, como os de fósforo e cálcio, capazes de induzir espontaneamente, em fluidos fisiológicos, a formação de um recobrimento bioativo de uma camada de hidroxiapatita, à temperatura do organismo vivo. Caso seja conveniente, à esta solução pode-se ainda adicionar substâncias bioativas como antibióticos e fatores de crescimento estáveis em meio ácido. Este material revestido, utilizado in vivo, apresenta potencialidade para substituir ou restaurar partes de tecidos duros, sob a forma de implantes ortopédicos ou odontológicos e para servir como carreador de moléculas bioativas que podem ser incorporadas durante o tratamento químico do substrato.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2708 de 29-11-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/03/2023

RPI 2724

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

29/11/2022

RPI 2708

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/02/2002, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

14/02/2018

RPI 2458

Deferimento

#9.1

26/12/2017

RPI 2451

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/08/2017

RPI 2430

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

16/05/2017

RPI 2419

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

19/07/2016

RPI 2376

8.8

referente ao despacho 8.6 na RPI 2357 de 08/03/2016

29/03/2016

RPI 2360

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente a 13ª e 14ª anuidades

08/03/2016

RPI 2357

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

06/09/2011

RPI 2122

8.8

Referente ao despacho publicado na RPI 1980 de 16/12/2008 por ter sido indevido.

03/02/2009

RPI 1987

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente a 6ª anuidade.

16/12/2008

RPI 1980

11.16

Referência: Petição DEINPI/MG nº 000255 de 03.02.2005.

11/10/2005

RPI 1814

Arquivamento do pedido - Art. 216 §2° da LPI

#11.6

04/01/2005

RPI 1774

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/08/2004

RPI 1755

6.7

Apresente documento comprovando que o signatário da petição inicial tem poderes para representar o depositante.

17/02/2004

RPI 1728

Pedido de patente depositado

#2.1

16/04/2002

RPI 1632

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