Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
30/01/2007
RPI 1882
Dados do pedido
Número
PI0200599Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 20/02/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/01/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. A. (pessoa física)
CE, BR
R. F. (pessoa física)
CE, BR
Inventores
A. A. (pessoa física)
BR
R. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SISTEMA DE CASAS PRÉ-MOLDADAS EM METALON, FERRO, FERRO GALVANIZADO, ZINCO, ALUMÍNIO E OUTROS DERIVADOS DE METAIS". Caracterizado pelo fato de compreender um sistema de pré-moldados que em seu conjunto de colunas virada em forma de "U" possibilita agrupar lateralmente e pelos fundos das casas várias outras conjugadas e economicamente, pois uma utiliza o painel pré-moldado da outra lateralmente e/ou pela parte traseira (fundo da casa). Também da mesma forma as divisões interna, como no caso dos domitórios, banheiros e outros. A segurança e montagem do referido "SISTEMA DE CASAS PRÉ-MOLDADAS EM METALON, FERRO, FERRO GALVANIZADO, ZINCO, ALUMÍNIO E OUTROS DERIVADOS DE METAIS" permite que cada casa seja montada em apenas 60 minutos com apenas (04) quatro homens; sendo assim de muita praticidade em caso de enchentes, inundações, terremotos, desmoronamentos, quaisquer tipos de variações climáticas, ou por motivo de guerras, bombas, avalanches e ou outros motivos que necessitem a remoção de famílias das favelas (aglomerado de casas), de bairros ou cidades emergencialmente ou definitivamente. Servindo, também, para construtores, empresas, indústrias, Forças. Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica), Defesa Civil, Secretárias de ações sociais, Polícia Militar, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Governo Federal, Estadual e/ou Municipal, Cruz Vermelha ou por organizações não governamentais e, outros que necessitem de casas, hospitais de pequeno porte com serviços de parto, raios-X, cirurgias, pronto socorro, vacinação, laboratórios, banco de sangue, consultórios de todas as especialidades médicas e; inclusive odontológico, escolas, creches ou depósitos temporários de alimentos, grãos, silagem, áreas ribeirinhas, casas flutuantes. Esse sistema de casas poderá ser permanente, flutuante e temporário (isto é, por um período até a conclusão de seus objetivos).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
30/01/2007
RPI 1882
#11.1
15/08/2006
RPI 1858
#3.1
14/10/2003
RPI 1710
#2.1
07/05/2002
RPI 1635
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