Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
12/04/2011
RPI 2101
Dados do pedido
Número
PI0200327Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 12/04/2011 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/04/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. S. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
L. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SISTEMA DE COLETA E DISTRIBUIÇÃO DE LUZ NATURAL". Pertencente, de maneira geral, ao setor tecnológico de equipamentos para iluminação predial e referindo-se, mais especificamente, a um sistema de coleta de luz natural que permite a distribuição desta para o interior de edificações em geral (residenciais, comerciais, industriais, etc...). O sistema em tela é constituído por um tubo condutor de luz (1), que se projeta na cobertura da edificação e se estende desta até o teto da sala que se deseja iluminar, dotado em sua extremidade superior de uma cúpula ou domo transparente (2) provido de uma camada antiofuscamento e projetado para transmitir todas as radiações solares, que cobre uma lente prismática superior (3), dita de colimação da luz do dia, que garante a reflexão da luz especular em painéis (4) dispostos no interior do dito tubo (1), sendo este provido em sua extremidade inferior de uma lente prismática (5) de distribuição e difusão da luz (curva, piramidal ou plana) e de painéis laterais periféricos de extração de luz (6), que possibilitam a extração da luz em vários ângulos diferentes. Os painéis (4) são revestidos com materiais refletivos capazes de absorver, 98% dos raios UV (ultravioleta) e 100% de infravermelho e refletir 100% da luz visível. A isolação térmica dos raios infravermelho e ultravioleta absorvidos pelos painéis (4) é obtida por painéis de espuma isolante (7) contíguos aos mesmos. O sistema é, ainda, isolado termicamente do ambiente externo pela estrutura (8), que, suporta a lente (3) e o domo (2), equipada com uma camada interna de espuma isolante ou com bloqueios térmicos e, também, por câmaras ar (9) definidas, entre o domo (2) e lente superior (3) e entre as lentes prismáticas superior (3) e inferior (5).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
12/04/2011
RPI 2101
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI
14/12/2010
RPI 2084
#7.1
02/02/2010
RPI 2039
#3.2
27/08/2002
RPI 1651
#2.1
26/03/2002
RPI 1629
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