Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2134 de 29/11/2011.
22/05/2012
RPI 2159
Dados do pedido
Número
MU8301921Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/05/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. S. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
L. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM DISPOSITIVO DE ILUMINAÇÃO NATURAL". Capaz de captar com eficiência a luz do dia e propiciar sua distribuição de forma uniforme no ambiente, utilizando para tanto áreas de captação sobremaneira menores do que os dispositivos convencionais e obtendo uma transferência térmica minimizada se comparada com estes, obtendo, ainda, a retenção das radiações UV e IV (ultravioleta e infravermelho), empregando um par de lentes prismáticas, uma convergente (1) e outra divergente (2), para obter a distribuição uniforme da luz e retenção das radiações indesejadas, valendo-se para tanto do fato de que ondas de diferentes freqüências sofrem diferentes refrações. Tanto uma como a outra são dotadas de uma pluralidade de reentrâncias com formato prismático, dispostas em sua face superior (3) ou em sua face inferior (4), sendo uma constituída por substância completamente transparente e a outra dotada de uma constituição branca leitosa para diminuir a intensidade luminosa. A geometria dos prismas foi concebida para obter a reflexão total dos raios infravermelhos e ultravioletas, fazendo com que retornem ao ambiente externo, enquanto obtém a refração perfeita das freqüências percebidas pelo olho humano como visíveis, obtendo um índice de reprodução de cor de 100%. As lentes (1 e 2) são montadas em perfis de alumínio extrudado (5) que permitem também a fixação de algerosas de vedação (7). Por fim, o formato achatado e alongado das lentes (1 e 2) e do dispositivo como um todo, minimiza a resistência oferecida pelo mesmo ao ar, fazendo com que resista às cargas estáticas e dinâmicas causadas por pressão ou sucção do vento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2134 de 29/11/2011.
22/05/2012
RPI 2159
#8.6
Conforme artigo 10º da resolução 124/06, cabe ser arquivado referente ao não recolhimento da 7ª e 8ª anuidades.
29/11/2011
RPI 2134
Não conhecida a petição n° 016070004186/RS de 15/06/2007 em virtude do disposto no Art. 219, inciso II da LPI.
21/08/2007
RPI 1911
Referente a RPI 1890 de 27/03/2007, não conhecida a petição n° 16050002219/RS de 27/09/2005 em virtude do disposto no Art. 219, inciso II da LPI.
17/04/2007
RPI 1893
27/03/2007
RPI 1890
#3.1
06/09/2005
RPI 1809
Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.
05/07/2005
RPI 1800
#2.1
27/01/2004
RPI 1725
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