Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
06/12/2005
RPI 1822
Dados do pedido
Número
PI0200302Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 24/01/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. M. (pessoa física)
PR, BR
C. F. (pessoa física)
PR, BR
M. K. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
C. M. (pessoa física)
BR
C. F. (pessoa física)
BR
M. K. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"QUEIJO DOCE FRUTAS". É um produto lácteo que difere das variedades de queijos existentes por apresentar caráter doce e sabor de frutas, podendo ser utilizado na culinária, principalmente no setor de sobremesas, uma vez que esse setor explora minimamente a utilização de queijos. Esse produto é obtido por processo de fabricação que envolve alterações nas etapas básicas de obtenção de queijos, tais como a adição de polpa de frutas antes da coagulação e a imersão da massa após a dessora na calda de açúcar ao invés de salmoura. A cultura lática empregada na fabricação desse queijo é a cultura para iogurte, constituída de Streptococcus salivarius ssp thermophilus e Lactobacillus delbrueckii ssp bulgaricus.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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