Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
02/07/2013
RPI 2217
Dados do pedido
Número
PI0200273Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 02/07/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - UFF
RJ, BR
Inventores
A. P. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
V. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSOS DE PREPARAÇÃO DE 6-DIAZO- -LAPACHONA, 5-DIAZO- -NOR-LAPACHONA E OUTRAS 5 E 6-DIAZO- -LAPACHONAS SUBSTITUÍDAS NAS POSIÇÕES 3,4, E 3, RESPECTIVAMENTE". Refere-se a invenção a um processo de obtenção da 6-diazo- lapachona (8, 6-Diazo-2,2-dimetil-3,4-diidro-benzo[h]cromeno-5-ona) a partir da -lapachona (1) (3,4-diidro-2,2-dimetil-2H-nafto[1,2-b]pirano-5,6-diona) e da 5-diazo- -nor-lapachona (9) a partir da - norlapachona (2, 2,2-dimetil-3-hidro-nafto[1,2-b]furano-4,5-diona), em uma única etapa, ou em duas em único vaso reacional com toluenossulfonil hidrazida em solventes polares, preferencialmente hidroxílicos e, à aplicação deste método na preparação de outras 6-diazo- -lapachonas (8 e 10-14) também derivadas da -lapachona (1), ou a preparação de outras 5-diazo- -nor-lapachonas (9 e 20-24) a partir da -nor-lapachona (2). Os resultados indicaram que a toluenossulfoni lhidrazida foi eficiente na diazotização da posição 6 das -lapachonas e da posição 5 das - nor-lapachonas, fornecendo as respectivas 5 e 6-diazo-quinonas em bons rendimentos químicos. As estruturas dos produtos foram confirmadas por métodos físicos de análises, com ênfase da RMN de ^ 1^H.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
02/07/2013
RPI 2217
Não conhecido o serviço de cumprimento de exigência(GRU 221102533623) protocolado através da petição 20120096180 de 11/10/2012, em virtude do disposto no Art. 219, inciso II, da LPI.
28/05/2013
RPI 2212
#9.2
02/10/2012
RPI 2178
Complementar a 10ª anuidade de acordo com a tabela vigente referente à GRU 22110667116-8.
28/08/2012
RPI 2173
#7.1
07/02/2012
RPI 2144
#6.6
22/03/2011
RPI 2098
29/04/2008
RPI 1947
#8.6
referente á 4ª anuidade.
22/05/2007
RPI 1898
#3.1
14/10/2003
RPI 1710
#2.1
26/03/2002
RPI 1629
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