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Dado oficial do INPI

PROCESSO E DISPOSITIVO PARA A EVACUAÇÃO DE PASSAGEIROS DE ELEVADOR.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0200178

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/01/2002

Publicação

22/10/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito24/01/02
  2. Publicação22/10/02
  3. Exame
  4. Deferimento04/08/09
  5. Concessão01/06/10
  6. Extinto25/05/21

Patente concedida em 01/06/2010 e depois extinta em 25/05/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. A. (pessoa física)

CH

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Inventores

H. B. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

01 810076.8 · 26/01/2001

Resumo técnico

"PROCESSO E DISPOSITIVO PARA A EVACUAÇÃO DE PASSAGEIROS DE ELEVADOR". Nessa instalação de elevador, uma cabine de elevador (2) com passageiros de elevador encontra-se presa, por exemplo, entre o andar mais alto e o segundo andar mais alto. O dispositivo de interceptação (16) não se acha recolhido. A unidade de acionamento (6) está sem corrente e freada por meio de um freio da unidade de acionamento (6). O freio pode ser ventilado manualmente. Caso a cabine de elevador (2), juntamente com os passageiros de elevador, esteja em equilíbrio com o contrapeso (4), então a cabine de elevador (2) permanece parada, com o freio ventilado. Nesse caso, para a evacuação dos passageiros de elevador é preciso que uma força adicional (K) atue sobre a cabine de elevador (2). Com a força adicional (K), as forças de atrito são superadas e a cabine de elevador (2) é puxada para baixo. Para a geração da força adicional (K) pode-se empregar uma tração a cabo (25), a qual, por um lado, fica em ligação com o cabo limitador (19) e, por outro lado, fica ancorada no fosso de poço (20).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2614 de 09-02-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/05/2021

RPI 2629

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

09/02/2021

RPI 2614

Concessão da patente

#16.1

01/06/2010

RPI 2056

Deferimento

#9.1

04/08/2009

RPI 2013

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/10/2002

RPI 1659

Pedido de patente depositado

#2.1

26/03/2002

RPI 1629

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