Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
09/06/2015
RPI 2318
Dados do pedido
Número
PI0200142Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 09/06/2015 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. A. (pessoa física)
DF, BR
Inventores
J. M. (pessoa física)
BR
L. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"COMPOSIÇÃO DE INOCULANTE DE FUNGOS MICORRÍZICOS ARBUSCULARES E PROCESSO PARA SUA OBTENÇÃO". A presente invenção tem o objetivo de prover composições de inoculante de fungos micorrízicos arbusculares como tratamento prévio para estimular o crescimento de plantas. Tais composições têm especial aplicação em viveiros de mudas. Uma das concretizações da invenção refere-se a composições de inoculante de fungos micorrízicos arbusculares das espécies Glomus etunicatum, Glomus manihotis, Entrophospora colombiana, ou suas misturas, ou espécies de fungos micorrízicos arbusculares fenotipicamente equivalentes bem como as suas misturas, em substrato compreendendo solo e/ou subsolo com pH na faixa de 5,0 a 6,2 e teor de argila de cerca de 40% ou em mistura com areia ou outro substrato inerte suficiente para o ajuste da concentração de argila nesta faixa. A outra concretização relaciona-se com o processo de produção de inoculante de fungos micorrízicos arbusculares compreendendo as etapas de (i) preparo do substrato, envolvendo a correção de acidez e teor de argila do solo quando necessário; (ii), introdução de propágulo do fungo micorrízico arbuscular selecionado consistindo de Glomus etunicatum, Glomus manihotis, bem como as suas misturas, ou espécies de fungos micorrízicos fenotipicamente equivalentes; (iii) semeadura de plantas hospedeiras; (iv) secagem do substrato em ambiente aberto; (v) corte da parte aérea e fragmentação das raízes colonizadas e (vi) mistura das raízes fragmentadas com o substrato preparado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
09/06/2015
RPI 2318
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o Art .8º combinado com Art. 13 da LPI.
03/02/2015
RPI 2300
#7.1
25/02/2014
RPI 2251
#7.1
14/05/2013
RPI 2210
#6.6
17/05/2011
RPI 2106
Referente ao despacho 8.6 da RPI 2055 de 25/05/2010.
22/06/2010
RPI 2059
#8.6
Referente a 8ª anuidade(s).
25/05/2010
RPI 2055
#3.1
23/03/2004
RPI 1733
Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.
02/12/2003
RPI 1717
#2.1
12/03/2002
RPI 1627
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Monitoramento de patentes
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