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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA LIBERAÇÃO CONTROLADA DE UM ANTIBIÓTICO DO TIPO BETA-LACTAMA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · IN2001000204

Dados do pedido

Número

PI0117171

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/11/2001

Publicação

26/10/2004

PCT

IN2001000204

Andamento no INPI

  1. Depósito19/11/01
  2. Publicação26/10/04
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Lupin Limited

IN

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Inventores

B. S. (pessoa física)

IN

K. S. (pessoa física)

IN

S. H. (pessoa física)

IN

Dados técnicos

Resumo técnico

"COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA LIBERAÇÃO CONTROLADA DE UM ANTIBIÓTICO DO TIPO BETA-LACTAMA". Que e uma composição farmacêutica estável e melhorada para liberação controlada de um ingrediente ativo compreende um antibiótico do tipo betalactama tal como cefalexina, cefaclor ou seus hidratos, sais ou ésteres farmaceuticamente aceitáveis como ingrediente ativo, um sal de cálcio e uma mistura de polímeros hidrófilos selecionados do grupo que consiste de pelo menos um alginato de sódio e uma goma xantana e com ou sem hidroxipropil metilcelulose, a referida composição opcionalmente contendo probenecida. A composição também pode conter um ou mais de um diluente solúvel em água e/ou dispersível em água, onde as quantidades dos polímeros hidrófilos e dos diluentes solúveis em água e/ou dispersíveis em água são tais que o ingrediente ativo terapeuticamente eficaz e liberado a uma taxa adequada para administração da composição farmacêutica uma ou duas vezes ao

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

29/09/2020

RPI 2595

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

07/12/2010

RPI 2083

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com art. 34 " II " da LPI ( Lei 9279, de 14/05/96 ) , o exame fica suspenso para que o requerente apresente documentos necessários à regularização do processo e exame do pedido.

27/07/2010

RPI 2064

8.7

05/12/2006

RPI 1874

8.5

Complementar a 3ª anuidade de acordo com a tabela vigente,cuja guia ( 220401090201 )

25/07/2006

RPI 1855

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/10/2004

RPI 1764

Monitoramento de patentes

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