Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 da RPI 2021 de 29/09/2009.
16/11/2010
RPI 2080
Dados do pedido
Número
PI0117168Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2001050970 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Microvention, INC.
US
Inventores
B. C. (pessoa física)
US
D. F. (pessoa física)
US
D. S. (pessoa física)
US
G. J. (pessoa física)
US
H. A. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO VASO-OCLUSIVO DE MICROBOBINA E MÉTODO DE EMBOLIZAÇÃO DE UM ANEURISMA". Um dispositivo vaso-oclusivo (10) inclui uma microbobina (12) formada em uma configuração secundária de estado de energia mínima que compreende uma pluralidade de segmentos curvados (14a, 14b, 24) cada um definindo um eixo discreto (16), pelo qual o dispositivo na sua configuração de estado de energia mínima, define múltiplos eixos. Em uma modalidade preferencial, a configuração secundária de estado de energia mínima compreende uma pluralidade de anéis substancialmente circulares, tangencialmente interligados (14a, 14b) definindo uma pluralidade de eixos discretos (16). Em uma modalidade alternativa, a configuração secundária de estado de energia mínima define uma estrutura similar a uma forma de onda compreendendo um conjunto longitudinal de anéis abertos alternando lateralmente (24) definindo uma pluralidade de eixos separados (16). Em uma e outra modalidade, o dispositivo (10), na sua configuração secundária de estado de energia mínima, tem uma dimensão que é substancialmente maior que a máxima dimensão do sítio vascular no qual o dispositivo deve ser disposto. Assim, quando o dispositivo (10) é disposto em um aneurisma (40), o confinamento do dispositivo (10) no interior do aneurisma (40) causa o dispositivo (10) a assumir uma configuração tridimensional que tem um estado de energia mais alta do que o estado de energia mínima.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 da RPI 2021 de 29/09/2009.
16/11/2010
RPI 2080
#8.6
Referente a 7ª e 8ª anuidade(s).
29/09/2009
RPI 2021
#1.3
26/10/2004
RPI 1764
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