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Dado oficial do INPI

ESTEIRA AQUÁTICA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0117022

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/02/2001

Publicação

15/10/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito01/02/01
  2. Publicação15/10/02
  3. Exame
  4. Deferimento29/10/13
  5. Concessão14/01/14
  6. Extinto21/03/17

Patente concedida em 14/01/2014 e depois extinta em 21/03/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Sahinco Indústria Comércio e Representações LTDA

SP, BR

Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM ESTEIRA". O presente resumo refere-se a um pedido de patente de modelo de utilidade para esteira, pertencente ao campo dos aparelhos para ginástica e que recebeu disposição com vistas a proporcionar uma original forma de utilização, segundo a qual os exercícios de esteira são feitos dentro da água e compreendida, substancialmente: por um conjunto de esteira rolante propriamente dita (1) de tipo usada para realizar exercícios físicos; por um braço (20), em uma extremidade do qual fica assentada articuladamente a esteira (1); por uma base (40), a qual fica assentada na beira de uma porção de água, como, por exemplo, preferentemente uma piscina (60) e na qual fica assentada articuladamente a outra extremidade do braço (20); por um mecanismo (80) de movimentação do braço (20) em relação à base (40) e da esteira (1) em relação ao braço (20); e por dois painéis de comando (100) (200), onde o primeiro fica lateralmente disposto à esteira, assentado em braço próprio (101), articulado também na base (40) e o segundo (200) fixado em parede próximo a base (40).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2396 de 06-12-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/03/2017

RPI 2411

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

06/12/2016

RPI 2396

Concessão da patente

#16.1

14/01/2014

RPI 2245

Deferimento

#9.1

29/10/2013

RPI 2234

8.7

05/06/2012

RPI 2161

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Conforme artigo 10º da resolução 124/06, cabe ser arquivado referente ao não recolhimento da 11ª anuidade.

07/02/2012

RPI 2144

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/01/2010

RPI 2038

8.7

25/08/2009

RPI 2016

8.5

Complementar a retribuição da(s) restauração da 3ª anuidade(s), de acordo com a tabela vigente, referente à(s) guia(s) nº 300236252754 e comprovar o recolhimento referente a 8ª anuidade(s).

09/12/2008

RPI 1979

15.10

Mudada a natureza para PI 0117022-8 por solicitação do depositante

16/12/2003

RPI 1719

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/10/2002

RPI 1658

Pedido de patente depositado

#2.1

06/03/2001

RPI 1574

Monitoramento de patentes

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