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Dado oficial do INPI

EMBALAGEM HIGIÊNICA PARA CIGARROS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CN2001000864

Dados do pedido

Número

PI0117020

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/05/2001

Publicação

20/04/2004

PCT

CN2001000864

Andamento no INPI

  1. Depósito25/05/01
  2. Publicação20/04/04
  3. Exame
  4. Deferimento23/08/11
  5. Concessão06/03/12
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 06/03/2012 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Beijing Wanjiang Technology Limited

CN

Q. L. (pessoa física)

CN

Z. Y. (pessoa física)

CN

Inventores

Q. L. (pessoa física)

CN

Z. Y. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"EMBALAGEM HIGIÊNICA PARA CIGARROS". Trata-se de uma embalagem para cigarros, em particular, uma embalagem higiênica que pode evitar o contato entre os filtros e os dedos, assim evitando que os germes nos dedos se espalhem pela boca através dos filtros, inclui um corpo de embalagem e uma tampa de embalagem e é caracterizada pelo fato da superfície de abertura do corpo da embalagem ser paralela em relação ao eixo longitudinal dos cigarros, a extremidade de abertura do corpo da embalagem é coberta pela tampa da embalagem, a qual tem uma concavidade na sua face mais longa. A vantagem desta embalagem para cigarros é a de que a mesma é desenhada numa configuração tal que a pessoa poderá apenas tocar o meio do cigarro quando o retirar da embalagem para cigarros, assim evitando que os filtros entrem em contato com os dedos, e prevenindo que os germes que estão nos dedos se espalhem pela boca através dos filtros. Conseqüentemente, esta embalagem é higiênica, conveniente, funciona com elegância por um processo simples e com baixo custo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª e 19ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2260 de 29/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

29/04/2014

RPI 2260

8.7

04/06/2013

RPI 2213

Concessão da patente

#16.1

06/03/2012

RPI 2148

8.5

Conforme Resolução 124/06, o depositante deverá complementar a retribuição da 10ª anuidade, referente à guia de recolhimento 22100287731-2.

08/11/2011

RPI 2131

Deferimento

#9.1

23/08/2011

RPI 2120

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Zhiyong Yin e Qingfeng Li

20/12/2005

RPI 1824

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/04/2004

RPI 1737

Monitoramento de patentes

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