Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
09/06/2015
RPI 2318
Dados do pedido
Número
PI0117014Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2001008208 Pedido indeferido em 09/06/2015 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. I. (pessoa física)
JP
M. A. (pessoa física)
JP
Inventores
M. I. (pessoa física)
JP
M. A. (pessoa física)
JP
Prioridades unionistas
JP
2001-148266 · 17/05/2001
Resumo técnico
"MÉTODO PARA A PROLIFERAÇÃO DE CÉLULAS DIFERENCIADAS TERMINAIS, VETOR RECOMBINANTE, CÉLULA OU TECIDO DE MAMÍFERO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA A PROLIFERAÇÃO DE CÉLULAS OU TECIDOS DIFERENCIADOS TERMINAIS, E, MÉTODO PARA TRATAR CARDIOPATIA EM UM PACIENTE HUMANO". As células diferenciadas terminais são proliferadas pela transferência de uma ciclina e de uma quinase dependente de ciclina nos núcleos das células diferenciadas terminais e depois cultivando-se ou mantendo-se as células resultantes. Em particular, um método de proliferar as células diferenciadas terminais aplicáveis ao tratamento de doenças do coração, etc. pode ser fornecido pela adição de uma seqüência de base que codifica um sinal de transporte nuclear a pelo menos um de um gene de ciclina e de um gene de quinase dependente de ciclina, transferindo-se estes genes em células diferenciadas terminais in vitro e depois cultivando-se as células ou transferindo-se os genes descritos acima em células diferenciadas terminais in vivo. A ciclina como descrita acima é uma ciclina que é capaz de ativar CDK4 ou CDK6, enquanto a quinase dependente de ciclina descrita acima é uma que é ativada pela ciclina do tipo D. Além disso, um vetor recombinante utilizável no método acima e os medicamentos contendo o mesmo são fornecidos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
09/06/2015
RPI 2318
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º c/c 13, 10 (VIII), 18 (III) e 25 da LPI.
13/01/2015
RPI 2297
#7.1
22/07/2014
RPI 2272
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
10/12/2013
RPI 2240
#7.4
22/01/2013
RPI 2194
#6.6
24/04/2012
RPI 2155
#6.6
29/03/2011
RPI 2099
#1.3
20/04/2004
RPI 1737
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