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Dado oficial do INPI

PI0116987

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2001022607

Dados do pedido

Número

PI0116987

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/08/2001

Publicação

-

PCT

US2001022607

Andamento no INPI

  1. Depósito20/08/01
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Patente de Invenção depositado no INPI em 20/08/2001. Aguarda exame formal e publicação na RPI.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. A. (pessoa física)

US

Inventores

Sem inventores informados.

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

09/790,653 · 23/02/2001

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação

#1.2

Pedido retirado em relação ao Brasil por não atender às determinações referentes à entrada do pedido na fase nacional e por não cumprimento da exigência formulada na RPI nº 2411 de 21/03/2017.

30/05/2017

RPI 2421

Exigências diversas

#1.5

Apresente, no prazo de 60 (sessenta) dias, relatório descritivo, com o texto traduzido para o português, adaptado à norma vigente, conforme determina o art. 7º da Resolução INPI PR nº 77/2013 de 18/03/2013.

21/03/2017

RPI 2411

Notificação - PCT (ciência)

#1.4

O presente pedido foi depositado através do PCT/US2001/22607 em 20/08/2001, dando entrada na fase nacional em 22/10/2003, apesar do prazo expirar em 23/03/2009 (30 meses contados da data de prioridade que é 23/02/2001). O depositante solicitou concessão de prazo adicional ou restabelecimento dedireito de entrada na Fase Nacional justificando que seu único procurador no Brasil à épocaesteve impossibilitado de exercersuas atividades normais por conta de ocorrência médica devidamente atestada por profissional capacitado, vide atestado anexado na petição de entrada na fase nacional protocolo 010753 de 22/10/2003, tendo realizado o depósito dentro do prazo de 2 meses após cessado o motivo de seu impedimento. Com base no parecer da Procuradoria de 19/11/1999, sem número, referente ao processo PI9006531-0, em anexo, entende-se que tal fato pode ser considerado como causa justa e evento alheio à vontade da parte conforme determina o artigo 221 da Lei 9279/96. Considerando-se que o pedido de devolução de prazo poderá ser atendido, por estar de acordo com a legislação vigente.

14/03/2017

RPI 2410

Alteração de dados cadastrais

#1.1

22/12/2015

RPI 2346

Monitoramento de patentes

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