Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2144 de 07/02/2012.
23/10/2012
RPI 2181
Dados do pedido
Número
PI0116938Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2001002140 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
K.U. Leuven Research & Development (University)
BE
Inventores
A. A. (pessoa física)
BE
C. P. (pessoa física)
BE
E. C. (pessoa física)
BE
I. L. (pessoa física)
BE
P. H. (pessoa física)
BE
Classificação IPC
Resumo técnico
"DERIVADOS DE N-AMINOIMIDAZOL DE INIBIÇÃO DE HIV". Um derivado de N-aminoimidazol ou N-aminoimidazoltiona, um sal farmaceuticamente aceitável, um tautômero, um isômero, um éster ou produto de glicosilação deste, sendo o referido derivado representado pela fórmula geral (I): na qual m = zero ou 1, n = zero ou 1, R^ 1^ é selecionado de hidrogênio, metila ou etila, R^ 2^ é selecionado de hidrogênio, SH ou -SR^ 0^ onde R^ 0^ é resíduo de glicose, benzila ou metila; Q é selecionado de 1naftila, 2-naftila, bifenila, 2-piridila, 3-piridila, 4-piridila, 2-pirimidila, 4pirimidila, 5-pirimidila, tienila, ou um anel fenila substituído ou não substituído, onde a substituição é entendida como sendo um ou dois substituintes selecionados de H, F, Cl, Br, l, metila, etila ou isopropila; L é selecionado de 1-naftila, 2-naftila, bifenila, 2-piridila, 3-piridila, 4-piridila, 2pirimidila, 4-pirimidila, 5-pirimidila, tienila, ou um anel fenila substituído ou não-substituído onde a substituição é entendida como sendo um ou dois substituintes selecionados de H, F, Cl, Br, l, metila, etila ou isopropila. Esta invenção também refere-se ao emprego de compostos de fórmula (I) como agentes tendo atividade biológica, especialmente contra infecções virais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2144 de 07/02/2012.
23/10/2012
RPI 2181
#8.6
Conforme artigo 10º da resolução 124/06, cabe ser arquivado referente ao não recolhimento da 9ª, 10 e 11ª anuidades.
07/02/2012
RPI 2144
#1.3
18/01/2005
RPI 1776
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