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Dado oficial do INPI

REGULADOR DE PRESSÃO, E, CONJUNTO DE MAGNETO PARA USO COM UM SENSOR DE FLUXO MAGNÉTICO PARA PROPORCIONAR UM SENSOR DE POSIÇÃO APROPRIADO PARA DETECTAR UMA POSIÇÃO DE UM MEMBRO MÓVEL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2001048430

Dados do pedido

Número

PI0116783

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/12/2001

Publicação

06/01/2004

PCT

US2001048430

Andamento no INPI

  1. Depósito14/12/01
  2. Publicação06/01/04
  3. Exame
  4. Deferimento30/04/19
  5. Concessão02/07/19
  6. Extinto01/02/22

Patente concedida em 02/07/2019 e depois extinta em 01/02/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Fisher Controls International LLC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. W. (pessoa física)

US

D. P. (pessoa física)

US

J. H. (pessoa física)

US

J. D. (pessoa física)

US

N. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/761427 · 16/01/2001

Resumo técnico

"REGULADOR DE PRESSÃO, E, CONJUNTO DE MAGNETO PARA USO COM UM SENSOR DE FLUXO MAGNÉTICO PARA PROPORCIONAR UM SENSOR DE POSIÇÃO APROPRIADO PARA DETECTAR UMA POSIÇÃO DE UM MEMBRO MÓVEL". Um conjunto de magneto é apresentado para uso com um sensor de fluxo magnético para proporcionar um sensor de posição apropriado para detectar uma posição de um membro móvel. O conjunto de magneto compreende um alojamento de magneto definido uma superfície interna. Um magneto é provido que é dimensionado para inserção no interior do alojamento de magneto e adaptado para deslocamento com o membro móvel, o magneto tendo um pólo Norte e um pólo Sul, onde o magneto gera um fluxo magnetico. Um anel centralizador é posicionado entre o magneto e o alojamento de magneto, o anel centralizador incluindo uma parede polarizada atuando para centralizar o magneto no alojamento de magneto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2649 de 13-10-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/02/2022

RPI 2665

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

13/10/2021

RPI 2649

16.3

Ref. RPI 2530 de 02/07/2019 quanto ao item (72) inventor.

12/11/2019

RPI 2549

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 02/07/2019, observadas as condições legais

02/07/2019

RPI 2530

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

30/04/2019

RPI 2521

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [121]

04/12/2018

RPI 2500

Petição de recurso

#12.2

05/03/2014

RPI 2252

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com os artigos 8º e 11º da LPI

24/09/2013

RPI 2229

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/02/2013

RPI 2198

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/01/2004

RPI 1722

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