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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE GLICOPIRANOSILOXIPIRAZOL , COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS QUE OS CONTÊM E USOS DOS MESMOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2001011348

Dados do pedido

Número

PI0116607

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/12/2001

Publicação

20/04/2004

PCT

JP2001011348

Andamento no INPI

  1. Depósito25/12/01
  2. Publicação20/04/04
  3. Exame
  4. Deferimento11/10/16
  5. Concessão27/12/16
  6. Extinto14/02/23

Patente concedida em 27/12/2016 e depois extinta em 14/02/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Kissei Pharmaceutical CO., LTD.

JP

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Inventores

H. F. (pessoa física)

JP

M. I. (pessoa física)

JP

N. F. (pessoa física)

JP

T. N. (pessoa física)

JP

T. N. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2000-403534 · 28/12/2000

Resumo técnico

"DERIVADOS DE GLICOPIRANOSILOXIPIRAZOL E USO DOS MESMOS EM MEDICAMENTOS". Derivados de glicopiranosiloxipirazol representados pela fórmula geral (I) ou sais farmacologicamente aceitáveis dos mesmos, que apresentam atividade de inibição de SGLT2 humano, são aperfeiçoados em capacidade de absorção peroral e são úteis como drogas de prevenção ou terapêuticas para doenças devido à hiperglicemia, por exemplo diabetes, complicações de diabetes e obesidade; e uso dos compostos ou sais em medicamentos: (I) sendo que R é hidrogênio, alquila inferior ou um grupo que constitui pró-medicamento; um entre Q e T é um grupo da fórmula geral (II); (II) (sendo que P é hidrogênio ou um grupo que consiste pró-medicamento) e o outro é alquila inferior ou alquila inferior halogenada; e R^ 2^ é hidrogênio, alquila inferior, alcóxi inferior, alquiltio inferior, alquila inferior halogenada ou halogênio, com a condição de que quando R é hidrogênio ou alquila inferior, P não é hidrogênio.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2703 de 25-10-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

14/02/2023

RPI 2719

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

25/10/2022

RPI 2703

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/12/2001 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

27/12/2016

RPI 2399

Deferimento

#9.1

11/10/2016

RPI 2388

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/06/2016

RPI 2371

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

10/03/2015

RPI 2305

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

27/05/2014

RPI 2264

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

15/03/2011

RPI 2097

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/04/2004

RPI 1737

Monitoramento de patentes

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