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Dado oficial do INPI

ANTIPERSPIRANTE/DESODORANTE EM BASTÃO DE ALTA EFICÁCIA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2001049009

Dados do pedido

Número

PI0116384

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/12/2001

Publicação

23/12/2003

PCT

US2001049009

Andamento no INPI

  1. Depósito19/12/01
  2. Publicação23/12/03
  3. Exame
  4. Deferimento22/04/14
  5. Concessão05/08/14
  6. Extinto12/02/19

Patente concedida em 05/08/2014 e depois extinta em 12/02/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

COLGATE-PALMOLIVE COMPANY

US

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Inventores

A. G. (pessoa física)

US

E. G. (pessoa física)

US

J. M. (pessoa física)

US

P. H. (pessoa física)

US

W. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

10/035383 · 09/11/2001

US

60/257270 · 21/12/2000

Resumo técnico

"ANTIPERSPIRANTE/DESODORANTE EM BASTÃO DE ALTA EFICÁCIA". Um produto em bastão antiperspirante/desodorante de alta eficácia pode ser produzido pela combinação de: (a) 30-70% de ciclometicona volátil; (b) 10-25% de substância ativa antiperspirante; (c) 1-15% de um emoliente; (d) 1-14% de polietileno compreendendo um ou mais membros selecionados a partir do grupo, que consiste de homopolímeros e copolímeros de polietileno, em que o polietileno (i) é pelo menos 90% linear, (ii) possui um peso molecular na faixa de 300-3000 (especialmente de 300-1000 e mais especialmente de 300-500); (iii) possui um ponto de fusão na faixa de 501290C; e (iv) possui uma cadeia principal de polímero de CH3CH2-(CH2CH2)m-H, em que n é um número médio e é selecionado para estar na faixa de 10-106; (e) 0,3- 7% de uma cera como um co-gelante com o polietileno, em que a cera possui um ponto de fusão na faixa de 40-970C; contanto que a razão de cera: polietileno esteja na faixa de 1: 1 - 1: 10.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2494 de 23-10-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/02/2019

RPI 2510

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

23/10/2018

RPI 2494

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 7/32.

27/03/2018

RPI 2464

Concessão da patente

#16.1

05/08/2014

RPI 2274

Deferimento

#9.1

22/04/2014

RPI 2259

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/04/2013

RPI 2204

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

19/04/2011

RPI 2102

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/12/2003

RPI 1720

Monitoramento de patentes

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