Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
17/03/2015
RPI 2306
Dados do pedido
Número
PI0116272Tipo
Depósito
Publicação
PCT
AU2001001619 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
V. K. (pessoa física)
AU
Inventores
V. K. (pessoa física)
AU
Classificação IPC
Prioridades unionistas
AU
PR2173 · 20/12/2000
Resumo técnico
"MÉTODO DE CRIAÇÃO DE UM MATERIAL DE IMPLANTAÇÃO A PARTIR DE TECIDO AUTOGÊNICO, ALOGÊNICO OU XENOGÊNICO DE MAMÍFERO E MATERIAL DE IMPLANTAÇÃO". Trata-se de um método de criação de um material para implantação de tecido biológico e tecido biosintético obtido por engenharia e tecido biológico de origem autogênica, alogênica e xenogênica, adequado para implantação em seres humanos ou em animais como próteses cirúrgicas e vasculares. O material resultante inibe a calcificação in vivo e proporciona uma biomatriz porosa que não é suscetível a agiogênese e crescimento interno de tecido e que é adequado para adesão e retenção de células vivas transplantadas tais como células endoteliais, sem necessidade de revestimento protéico de matriz extracelular adicional. O método, que incorpora um aumento gradual de concentração de glutaraldeído desde 0% até não mais de 5% peso/volume em um pH que é gradualmente alterado de ácido para alcalino à temperatura ambiente, mantém a microarquitetura e o forro celular do material. Adicionalmente, a flexibilidade, maleabilidade e hemocompatibilidade juntamente com a resistência e a durabilidade podem ser variadas de acordo com a utilização final. O glutaraldeído penetra no material gradualmente e completamente, promovendo uma ligação cruzada dos componentes de colágeno do tecido.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
17/03/2015
RPI 2306
#6.1
29/10/2014
RPI 2286
#7.1
11/02/2014
RPI 2249
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
10/12/2013
RPI 2240
#7.4
22/01/2013
RPI 2194
#6.6
29/03/2011
RPI 2099
#1.3
17/02/2004
RPI 1728
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