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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÕES HIPOALERGÊNICAS E NÃO-IRRITANTES PARA CUIDADO COM A PELE, BEM COMO MÉTODO PARA PRODUÇÃO DAS MESMAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2001014825

Dados do pedido

Número

PI0116215

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/12/2001

Publicação

17/08/2004

PCT

EP2001014825

Andamento no INPI

  1. Depósito14/12/01
  2. Publicação17/08/04
  3. Exame
  4. Deferimento27/01/15
  5. Concessão02/06/15
  6. Extinto01/02/22

Patente concedida em 02/06/2015 e depois extinta em 01/02/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. F. (pessoa física)

DE

Inventores

P. F. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

00 127555.1 · 15/12/2000

US

60/255,379 · 15/12/2000

Resumo técnico

"FORMULAÇÕES HIPOALERGÊNICAS E NÃO-IRRITANTES PARA CUIDADO COM A PELE". A invenção proporciona novas formulações médicas hipoalergênicas e não-irritantes para cuidado com a pele que são emulsões água-em-óleo. As formulações são livres de ingredientes com um potencial alergênico conhecido, tais como fragrâncias, conservantes, substâncias corantes, extratos vegetais, PEGs, álcool cetilestearílico, álcool lanolínico, álcoois inferiores e proteínas, sendo assim particularmente adequadas para pacientes com pele seca e sensível. As formulações para cuidado com a pele da invenção são úteis na profilaxia e tratamento de pele seca e sensível ou na terapia ou terapia de apoio de pele eczematosa ou psoríaca, e exibem propriedades sensoriais favoráveis. A invenção além disso proporciona um método de produção das novas formulações hipoalergênicas e não-irritantes para cuidado com a pele.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2649 de 13-10-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/02/2022

RPI 2665

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

13/10/2021

RPI 2649

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/12/2001 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 7/48.

27/03/2018

RPI 2464

Concessão da patente

#16.1

02/06/2015

RPI 2317

Deferimento

#9.1

27/01/2015

RPI 2299

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/10/2014

RPI 2284

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

10/12/2013

RPI 2240

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

07/05/2013

RPI 2209

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

19/04/2011

RPI 2102

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/08/2004

RPI 1754

Monitoramento de patentes

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