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Dado oficial do INPI

Composição de matriz de lipídeo auto-emulsificante para administração oral e seu processo de preparação

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2001014437

Dados do pedido

Número

PI0116121

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/12/2001

Publicação

14/10/2003

PCT

EP2001014437

Andamento no INPI

  1. Depósito08/12/01
  2. Publicação14/10/03
  3. Exame
  4. Deferimento14/04/15
  5. Concessão14/07/15
  6. Extinto24/01/23

Patente concedida em 14/07/2015 e depois extinta em 24/01/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. Hoffmannn-La Roche AG

CH

Inventores

D. R. (pessoa física)

CH

M. K. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

00 127414.1 · 14/12/2000

Resumo técnico

"MATRIZ DE LIPÍDEO AUTO-EMULSIFICANTE (SELM)". A presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica para administração oral de um composto ativo mostrando uma biodisponibilidade de 20% ou menos. A composição compreende, baseado em seu peso total, de 0,01 % a cerca de 15% (peso / peso) de dito composto ativo molecularmente dissolvido na composição, de 30 a 80% (peso / peso) de uma matriz de lipídeo comestível e de 1 a 20% (peso / peso) de um emulsificante comestível, a razão entre o peso de dose do composto ativo e sua solubilidade na composição sendo igual a ou maior do que 0,6 ml. A alta porcentagem de gordura (30-80%) permite aumentar consideravelmente a quantidade da droga molecularmente dispersa na forma de dosagem, assim permitindo redução significante de número de doses unitárias que têm de ser tomadas diariamente pelos pacientes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2700 de 04-10-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/01/2023

RPI 2716

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

04/10/2022

RPI 2700

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/12/2001 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

14/07/2015

RPI 2323

Deferimento

#9.1

14/04/2015

RPI 2310

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

10/03/2015

RPI 2305

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

15/04/2014

RPI 2258

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

31/07/2012

RPI 2169

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/02/2012

RPI 2144

Republicação - classificação IPC

#15.11

Para:Int.CI. A61K 9/14, A61K 47/44, A61K 47/14, A61P 25/00, A61P 29/00

31/05/2011

RPI 2108

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/05/2011

RPI 2107

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/10/2003

RPI 1710

Monitoramento de patentes

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