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Dado oficial do INPI

ROUPAS ÍNTIMAS PARA HOMENS COM UMA ATADURA DE SUPORTE AJUSTÁVEL.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE2001002708

Dados do pedido

Número

PI0116041

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/12/2001

Publicação

14/10/2003

PCT

SE2001002708

Andamento no INPI

  1. Depósito07/12/01
  2. Publicação14/10/03
  3. Exame
  4. Deferimento16/03/10
  5. Concessão30/11/10
  6. Extinto21/01/20

Patente concedida em 30/11/2010 e depois extinta em 21/01/2020. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. S. (pessoa física)

SE

Inventores

P. S. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

0004548-4 · 08/12/2000

Resumo técnico

"ROUPAS ÍNTIMAS PARA HOMENS COM UMA ATADURA DE SUPORTE AJUSTÁVEL". A invenção relaciona-se a um par de calças para homem o qual está adaptado para uso preferivelmente por esportistas e por outras pessoas ativas, compreendendo uma porção de cintura (2) conectada às porções posterior e frontal (3, 4) que se unem entre si ou estão interconectadas na região de entrepernas (5) do usuário. A porção frontal (4) inclui uma bolsa (7) costurado em seu lado interno e possuindo uma porção superior de borda livre direcionada para dentro (8) cuja posição vertical pode ser ajustada em relação à porção de cintura (2), preferivelmente por meio de um elemento de ajuste (9) estendendo-se da porção de cintura (2), preferivelmente com a ajuda de meios de ajuste (9) estendendo-se da porção de cintura (2), para o propósito da adaptação do local dos órgãos genitais do usuário e/ou ao tipo de esporte que o usuário está praticando.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2543 de 01-10-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/01/2020

RPI 2559

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

01/10/2019

RPI 2543

Restauração da patente

#24.4

05/04/2016

RPI 2361

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

24/11/2015

RPI 2342

Concessão da patente

#16.1

30/11/2010

RPI 2082

Deferimento

#9.1

16/03/2010

RPI 2045

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/06/2009

RPI 2007

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/10/2003

RPI 1710

Monitoramento de patentes

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