21.8
Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2540 de 10/09/2019 por ter sido indevida. Uma vez que a 18ª anuidade foi recolhida corretamente.
01/10/2019
RPI 2543
Dados do pedido
Número
PI0116018Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB2001005028 Patente concedida em 27/02/2018 e depois extinta em 10/09/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SYNGENTA LIMITED
GB
Inventores
C. A. (pessoa física)
GB
S. W. (pessoa física)
GB
T. H. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
0029899.2 · 07/12/2000
GB
0117393.9 · 17/07/2001
Resumo técnico
"ENZIMA DE HIDRÓXI FENIL PIRUVATO DIOXIGENASE (HPPD) RESISTENTE ESPECÍFICA PARA O INIBIDOR DE TRICETONA, PLANTAS RESISTENTES A HERBICIDA, MÉTODOS PARA SELECIONAR UM POLINUCLEOTÍDEO QUE CODIFICA UMA ENZIMA DE HPPD RESISTENTE À TRICETONA, PARA SELECIONAR POLINUCLEOTÍDEOS QUE COMPREENDEM UMA REGIÃO QUE CODIFICA UMA ENZIMA DE HPPD RESISTENTE ESPECÍFICA PARA TRICETONA E PARA O ÁCIDO SINCÁRPICO, E PARA FORNECER UMA PLANTA QUE SEJA TOLERANTE AOS HERBICIDAS INIBIDORES DA HPPD, PLANTA INTEIRA FÉRTIL MORFOLOGICAMENTE NORMAL, USO DO POLINUCLEOTÍDEO SELECIONÁVEL, MÉTODO PARA CONTROLAR SELETIVAMENTE ERVAS DANINHAS EM UM LOCAL COMPREENDENDO PLANTAS DE SAFRA E ERVAS DANINHAS, POLINUCLEOTÍDEO, E, CÉLULAS VEGETAIS" Uma enzima de HPPD resistente ao inibidor de HPPD que compreende uma seqüência de aminoácido GIKECQ e uma seqüência F, (D/E), F, (M/L), W I. (P/A), P, W2, X, X, Y, Y em que W1 é A ou P e onde (i) se W1 é A então W2 é P, A, Q ou L ou, (ii) se W1 é P então W2 é P, A, Q ou T, e em que X é qualquer aminoácido. A invenção também inclui métodos de identificar enzimas de HPPD resistentes ao inibidor de HPPD e também das enzimas assim identificadas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2540 de 10/09/2019 por ter sido indevida. Uma vez que a 18ª anuidade foi recolhida corretamente.
01/10/2019
RPI 2543
#21.6
Referente à 18ª anuidade.
10/09/2019
RPI 2540
#16.1
27/02/2018
RPI 2460
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
30/01/2018
RPI 2456
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [121]
10/10/2017
RPI 2440
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
27/06/2017
RPI 2425
#12.2
06/01/2015
RPI 2296
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 22, 24, 25, 10 e 18 da LPI.
29/07/2014
RPI 2273
#7.1
05/03/2014
RPI 2252
#7.1
15/10/2013
RPI 2232
#6.6
04/09/2012
RPI 2174
#6.6
20/03/2012
RPI 2150
#1.3
13/12/2005
RPI 1823
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