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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE AMACIAR CARNES E/OU EXTINGUIR MICRÓBIOS NA CARNE E APARELHO APROPRIADO PARA O MESMO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2001047352

Dados do pedido

Número

PI0116011

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/12/2001

Publicação

20/01/2004

PCT

US2001047352

Andamento no INPI

  1. Depósito07/12/01
  2. Publicação20/01/04
  3. Exame
  4. Deferimento20/04/10
  5. Concessão28/12/10
  6. Extinto25/01/22

Patente concedida em 28/12/2010 e depois extinta em 25/01/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. I. (pessoa física)

US

Inventores

D. W. (pessoa física)

US

J. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/251880 · 08/12/2000

US

60/251881 · 08/12/2000

US

60/292513 · 23/05/2001

Resumo técnico

"MÉTODO DE AMACIAR CARNES E/OU EXTINGUIR MICRÓBIOS NA CARNE E APARELHO APROPRIADO PARA O MESMO". O amaciamento aperfeiçoado de carnes é realizado utilizando, individualmente ou em combinação, (1) uma câmara de descarga de capacitor de altura encurtada, (2) uma membrana sobre a qual a carne repousa durante o tratamento e que está localizada na extremidade superior da câmara de descarga de capacitor; (3) estrutura de suporte da came que substancialmente retém a came em posição sobre a membrana durante a descarga de capacitor; (4) um carrossel de avanço angular para fornecer a carne a uma posição acima da câmara de descarga de capacitor e para transportar a carne tratada para uma posição de descarga; (5) uma onda de compressão ou rarefação ou negativa aperfeiçoada; e (6) a combinação tratamento a onda de choque com outras operações.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2648 de 05-10-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/01/2022

RPI 2664

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

05/10/2021

RPI 2648

Concessão da patente

#16.1

28/12/2010

RPI 2086

Deferimento

#9.1

20/04/2010

RPI 2050

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/11/2009

RPI 2027

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/05/2009

RPI 2002

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/01/2004

RPI 1724

Monitoramento de patentes

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