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Dado oficial do INPI

MEDICAMENTO COMPREENDENDO 5-[(R)-2-(5,6-DIETIL-INDAN-2ILAMINO)-1-HIDRÓXI-ETIL]-8-HIDRÓXI-1H-QUINOLIN-2-ONA E CORTICÓIDES PARA O TRATAMENTO DE DOENÇAS INFLAMATÓRIAS OU OBSTRUTIVAS DAS VIAS AÉREAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2001014122

Dados do pedido

Número

PI0115910

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/12/2001

Publicação

20/01/2004

PCT

EP2001014122

Andamento no INPI

  1. Depósito03/12/01
  2. Publicação20/01/04
  3. Exame
  4. Deferimento29/10/19
  5. Concessão31/12/19
  6. Extinto17/01/23

Patente concedida em 31/12/2019 e depois extinta em 17/01/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Novartis AG

CH

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Inventores

B. C. (pessoa física)

GB

N. L. (pessoa física)

GB

R. F. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

00 29562.6 · 04/12/2000

Resumo técnico

"COMPOSTOS ORGÂNICOS". Medicamento compreendendo separadamente ou em conjunto, (A) um composto de fórmula: em uma forma de sal ou solvato livre ou farmaceuticamente aceitável, e (B) um corticosteróide, para administração simultânea, seqüencial ou separada no tratamento de uma doença inflamatória ou obstrutiva das vias aéreas, a proporção molar de (A) para (B) sendo de 100:1 para 1:300.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2699 de 27-09-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/01/2023

RPI 2715

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

27/09/2022

RPI 2699

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/12/2001 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 31/12/2019, observadas as condições legais

31/12/2019

RPI 2556

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

29/10/2019

RPI 2547

Petição de recurso

#12.2

16/04/2019

RPI 2519

Indeferimento

#9.2

29/01/2019

RPI 2508

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/09/2018

RPI 2488

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

12/06/2018

RPI 2475

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

05/02/2013

RPI 2196

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/07/2012

RPI 2167

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/01/2012

RPI 2139

Republicação - classificação IPC

#15.11

Para Int.Cl: A61K 31/4704, A61K 31/575, A61K 9/12, A61P 11/00, A61P 29/00

26/04/2011

RPI 2103

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

12/04/2011

RPI 2101

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/01/2004

RPI 1724

Monitoramento de patentes

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