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Dado oficial do INPI

COMPOSTO OU UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DO MESMO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, USO DO COMPOSTO OU DE UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DO MESMO, E, MÉTODO PARA O TRATAMENTO E/OU PARA A PREVENÇÃO DE DOENÇAS INFECCIOSAS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · JP2001010252

Dados do pedido

Número

PI0115615

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/11/2001

Publicação

03/02/2004

PCT

JP2001010252

Andamento no INPI

  1. Depósito22/11/01
  2. Publicação03/02/04
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/05/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Meiji Seika Kaisha, LTD.

JP

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Inventores

E. S. (pessoa física)

JP

K. A. (pessoa física)

JP

K. A. (pessoa física)

JP

T. M. (pessoa física)

JP

T. I. (pessoa física)

JP

T. S. (pessoa física)

JP

Y. Y. (pessoa física)

JP

Y. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2000-356997 · 24/11/2000

Resumo técnico

"COMPOSTO OU UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DO MESMO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, USO DO COMPOSTO OU DE UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DO MESMO, E, MÉTODO PARA O TRATAMENTO E/OU PARA A PREVENÇÃO DE DOENÇAS INFECCIOSAS". É um objetivo da presente invenção prover derivados de carbapenemo, que possuem forte atividade antibiótica também contra bactérias que produzem MRSA, PRSP, Influenzavírus, e -lactamase e que são estáveis a DHP-1. Os derivados de carbapenemo de acordo com a presente invenção são compostos representados pelas fórmulas (I) e (II), ou sais farmaceuticamente aceitáveis dos mesmos: em que R^ 1^ representa H ou metila, R^ 2^ e R^ 3^ representam, cada qual independentemente, H; halogênio; alquila substituído ou não-substituído; cicloalquila; alquilcarbonila substituído ou não-substituído; carbamoíla; arila substituído ou não-substituído; alquiltio substituído ou não-substituído; morfolinila; alquilsulfonila; ou formila, n é 0 (zero) a 4, e Hy representa um grupo heterocíclico monocíclico ou bicíclico substituído ou não-substituído.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

03/05/2011

RPI 2104

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/11/2010

RPI 2082

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/02/2004

RPI 1726

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