Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
03/05/2011
RPI 2104
Dados do pedido
Número
PI0115615Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2001010252 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/05/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Meiji Seika Kaisha, LTD.
JP
Inventores
E. S. (pessoa física)
JP
K. A. (pessoa física)
JP
K. A. (pessoa física)
JP
T. M. (pessoa física)
JP
T. I. (pessoa física)
JP
T. S. (pessoa física)
JP
Y. Y. (pessoa física)
JP
Y. K. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2000-356997 · 24/11/2000
Resumo técnico
"COMPOSTO OU UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DO MESMO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, USO DO COMPOSTO OU DE UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DO MESMO, E, MÉTODO PARA O TRATAMENTO E/OU PARA A PREVENÇÃO DE DOENÇAS INFECCIOSAS". É um objetivo da presente invenção prover derivados de carbapenemo, que possuem forte atividade antibiótica também contra bactérias que produzem MRSA, PRSP, Influenzavírus, e -lactamase e que são estáveis a DHP-1. Os derivados de carbapenemo de acordo com a presente invenção são compostos representados pelas fórmulas (I) e (II), ou sais farmaceuticamente aceitáveis dos mesmos: em que R^ 1^ representa H ou metila, R^ 2^ e R^ 3^ representam, cada qual independentemente, H; halogênio; alquila substituído ou não-substituído; cicloalquila; alquilcarbonila substituído ou não-substituído; carbamoíla; arila substituído ou não-substituído; alquiltio substituído ou não-substituído; morfolinila; alquilsulfonila; ou formila, n é 0 (zero) a 4, e Hy representa um grupo heterocíclico monocíclico ou bicíclico substituído ou não-substituído.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
03/05/2011
RPI 2104
#6.1
30/11/2010
RPI 2082
#1.3
03/02/2004
RPI 1726
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