Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 38/48; A61P 29/00; A61P 37/00; A61P 37/08; A61K 35/78.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0115610Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2001013897 Pedido indeferido em 05/09/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Ursapharm Arzneimittel GMBH & CO. KG
DE
Inventores
K. E. (pessoa física)
DE
R. M. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
00 125986.0 · 28/11/2000
Resumo técnico
"USO DE BROMELINA PARA O TRATAMENTO DE DOENÇAS INFLAMATÓRIAS E TERAPIA ADJUVANTE DURANTE PROCESSOS DE CURA DE FERIMENTOS". A presente invenção refere-se ao uso de bromelina na preparação de um medicamento para aumentar o nível de IL-8 em um indivíduo de modo a reduzir ou evitar a inflamação no referido indivíduo, como uma terapia adjuvante durante processos de cura de ferimentos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 38/48; A61P 29/00; A61P 37/00; A61P 37/08; A61K 35/78.
27/03/2018
RPI 2464
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
05/09/2017
RPI 2435
Recorrente: @O depositante. @Despacho: Anulada a publicação de exigência em grau de recurso (código 121) publicada na RPI 2419, por ter sido indevida. Permanece válida a publicação, sob o código 120 ( ciência de parecer em grau de recurso) que foi publicada na mesma revista.[135]
23/05/2017
RPI 2420
Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.[120]
16/05/2017
RPI 2419
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]
16/05/2017
RPI 2419
#12.2
24/06/2014
RPI 2268
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 37, 8°, 13 da LPI
19/03/2013
RPI 2202
#15.22
Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.
17/07/2012
RPI 2167
#7.1
03/04/2012
RPI 2152
#7.1
28/06/2011
RPI 2112
#6.6
28/12/2010
RPI 2086
#1.3
16/09/2003
RPI 1706
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.