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Dado oficial do INPI

MÉTODO E DISPOSITIVO PARA SUPRIR UM MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA COM GÁS DE COMBUSTÃO CONDICIONADO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · AT2001000371

Dados do pedido

Número

PI0115532

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/11/2001

Publicação

03/02/2004

PCT

AT2001000371

Andamento no INPI

  1. Depósito22/11/01
  2. Publicação03/02/04
  3. Exame
  4. Deferimento20/03/18
  5. Concessão11/09/18
  6. Extinto03/01/23

Patente concedida em 11/09/2018 e depois extinta em 03/01/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Avl List GMBH

AT

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Inventores

H. E. (pessoa física)

AT

J. S. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

AT

GM 863/2000 · 22/11/2000

AT

PCT/AT01/282 · 10/09/2001

Resumo técnico

"MÉTODO PARA SUPRIR UM MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA, COM GÁS DE COMBUSTÃO CONDICIONADO, DISPOSITIVO PARA A REALIZAÇÃO DO DITO MÉTODO, MÉTODO PARA A DETERMINAÇÃO DAS QUANTIDADES DE POLUENTES NOS GASES DE DESCARGA DE UM MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA, E DISPOSITIVO PARA A REALIZAÇÃO DO DITO MÉTODO". A invenção refere-se a um método para suprir de um motor de combustão interna com gás de combustão condicionado, envolvendo o suprimento de umidade e/ou gás de combustão condicionado por temperatura. O objetivo desse método é permitir amplamente que o ar de combustão seja condicionado de forma confiável e constante mesmo em condições operacionais dinâmicas. Para esse fim, uma quantidade essencialmente constante e totalmente condicionada de gás de combustão é fornecida em cada momento, a dita quantidade correspondendo a pelo menos a quantidade máxima necessária pelo respectivo motor de combustão interna. A invenção também se refere a um método para a determinação das quantidades de poluentes nos gases de descarga de um motor de combustão interna mediante diluição dos gases descarregados utilizando um gás de diluição de composição conhecida. A fim de permitir que os gases de descarga sejam diluídos de forma precisamente definida, e dessa forma para se determinar precisamente as quantidades de poluentes, de forma simples e confiável, uma quantidade essencialmente constante e totalmente condicionada de gás de combustão condicionado por umidade e ou temperatura é suprida em cada momento, a dita quantidade correspondendo a pelo menos a quantidade máxima exigida pelo respectivo motor de combustão interna, e os gases de descarga são diluídos com a quantidade de gás de combustão que não é utilizada pelo motor de combustão interna. A invenção também se refere a dispositivos para a realização dos dois métodos citados, cada um compreendendo uma linha de suprimento (15) para o motor de combustão interna (11), para o gás de combustão condicionado por umidade e/ou temperatura, pelo menos um ponto de medição (30) para determinar a concentração dos poluentes, e um dispositivo de determinação (32,33; 41,42) para o fluxo de um gás, o dito dispositivo de determinação compreendendo uma passagem (15) para um gás diluente de composição conhecida. Os ditos dispositivos são caracterizados pelo fato de a linha ou passagem de suprimento (15) ser projetada para pelo menos a quantidade máxima de gás de combustão exigida pelo respectivo motor de combustão interna (1), sendo que um tubo de sucção (2) , que pode ser conectado ao motor de combustão interna (1) , se ramifica a partir da dita linha de suprimento (15).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2697 de 13-09-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/01/2023

RPI 2713

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

13/09/2022

RPI 2697

Concessão da patente

#16.1

11/09/2018

RPI 2488

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

20/03/2018

RPI 2463

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [121]

24/10/2017

RPI 2442

Petição de recurso

#12.2

27/05/2014

RPI 2264

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com Art .8º combinado com Art. 13 da LPI

28/05/2013

RPI 2212

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/01/2013

RPI 2191

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/02/2004

RPI 1726

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