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Dado oficial do INPI

Produto de papel e toalha de papel absorventes para secar e condicionar a pele de um usuário, e método para formar os mesmos.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2001050044

Dados do pedido

Número

PI0115510

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/11/2001

Publicação

03/02/2004

PCT

US2001050044

Andamento no INPI

  1. Depósito13/11/01
  2. Publicação03/02/04
  3. Exame
  4. Deferimento20/10/15
  5. Concessão08/03/16
  6. Extinto20/12/22

Patente concedida em 08/03/2016 e depois extinta em 20/12/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Kimberly-Clark Worldwide , INC

US

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Inventores

A. W. (pessoa física)

US

J. H. (pessoa física)

US

J. B. (pessoa física)

US

R. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/717.939 · 21/11/2000

Resumo técnico

"PRODUTO DE PAPEL E TOALHA DE PAPEL ABSORVENTES PARA SECAR E CONDICIONAR A PELE DE UM USUÁRIO, E MÉTODO PARA FORMAR OS MESMOS". Um produto de papel que é aplicado com uma composição de loção é fornecido. Em uma modalidade da presente invenção, uma composição de loção inclui água em uma quantidade de até cerca de 90% em peso da loção, um componente emoliente em uma quantidade de até cerca de 20% em peso da loção, um componente de álcool graxo em uma quantidade de até cerca de 50% em peso da loção, um componente emulsificante em uma quantidade de até cerca de 40% em peso da loção, e um componente condicionante de pele em uma quantidade de até cerca de 60% em peso da loção. Tipicamente, o nível de adição da composição da loção está entre 1% a cerca de 15% em peso do produto de papel. Como um resultado, o produto de papel pode ser usado para secar as mãos de um usuário, enquanto também transmite certos benefícios à pele também.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2696 de 06-09-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/12/2022

RPI 2711

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

06/09/2022

RPI 2696

Concessão da patente

#16.1

08/03/2016

RPI 2357

Deferimento

#9.1

20/10/2015

RPI 2337

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/01/2015

RPI 2298

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A61K 7/48 , A61K 7/50

02/09/2014

RPI 2278

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/10/2013

RPI 2231

11.13

O presente pedido teve seu arquivamento de acordo com o Art. 34 da LPI notificado na RPI n° 2220, de 23/07/2013 (despacho 11.5). Tendo em vista o requerente ter atendido os pressupostos do Art. 34 da LPI através da petição 018110020453, DE 31/05/11 (declaração negativa), ANULO o referido arquivamento.

27/08/2013

RPI 2225

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

23/07/2013

RPI 2220

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

19/04/2011

RPI 2102

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/02/2004

RPI 1726

Monitoramento de patentes

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