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Dado oficial do INPI

COMPOSTO DE 1-METILCARBAPENEM OU UM SAL OU DERIVADO DE ÉSTER DESTE FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, USO DE UM COMPOSTO OU DE UM SAL OU DERIVADO DE ÉSTER DESTE FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2001009960

Dados do pedido

Número

PI0115454

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/11/2001

Publicação

23/09/2003

PCT

JP2001009960

Andamento no INPI

  1. Depósito14/11/01
  2. Publicação23/09/03
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Sankyo Company, Limited

JP

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Inventores

O. K. (pessoa física)

JP

T. S. (pessoa física)

JP

Y. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2000-350063 · 16/11/2000

Resumo técnico

"COMPOSTO DE 1-METILCARBAPENEM OU UM SAL OU DERIVADO DE ÉSTER DESTE FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, USO DE UM COMPOSTO OU DE UM SAL OU DERIVADO DE ÉSTER DESTE FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL". A presente invenção diz respeito aos compostos de 1-metilcarbapenem tendo excelente atividade antibacteriana, aos seus derivados de éster farmacologicamente aceitáveis, aos seus sais farmacologicamente aceitáveis às composições farmacêuticas (particularmente agentes antibacterianos) que os contenham como ingrediente ativo, ao uso dos compostos, derivados de éster ou sais destes para preparar tais composições farmacêuticas e a um método de prevenir ou tratar doenças (particularmente infecções bacterianas) em que uma quantidade farmacologicamente eficaz do composto, derivado de éster ou sal é administrada a um animal de sangue quente (particularmente um ser humano). Os compostos de 1-metilcarbapenem da presente invenção são representados pela fórmula geral (I): R^ 1^ é um grupo representado pela fórmula COOR^ 3^ (em que R ^ 3^ representa um átomo de hidrogênio, um grupo alquila C~ 1~ -C~ 6~ ou coisa parecida), um grupo representado pela fórmula CONR^ 4^R^ 5^ (em que R ^ 4^ e R^ 5^ cada um independentemente representa um átomo de hidrogênio, um grupo alquila C~ 1~-C~ 6~ que pode ser substituído ou coisa parecida), um grupo ciano, um grupo representado pela fórmula CH~ 2~OR^ 6^ (em que R^ 6^ representa um átomo de hidrogênio, um grupo alquila C~ 1~-C~ 6~ ou coisa parecida) ou um grupo representado pela fórmula CH~ 2~NR^ 7^R^ 8^ (em que R^ 7^ representa um átomo de hidrogênio, um grupo alquila C~ 1~-C~ 6~ ou coisa parecida e R^ 8^ representa um átomo de hidrogênio, um grupo alquila C~ 1~-C~ 6~, um grupo alcanoíla C~ 1~-C~ 6~, um grupo alcóxi C~ 1~-C~ 6~ carbonila ou coisa parecida); R^ 2^ representa um átomo de hidrogênio ou um grupo alquila C~ 1~-C~ 6~; n representa 1, 2 ou 3; e X representa um átomo de enxofre ou um átomo de oxigênio.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2144 de 07/02/2012.

23/10/2012

RPI 2181

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Conforme artigo 10º da resolução 124/06, cabe ser arquivado referente ao não recolhimento da 8ª, 9ª e 10ª anuidades.

07/02/2012

RPI 2144

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/09/2003

RPI 1707

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