Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2144 de 07/02/2012.
23/10/2012
RPI 2181
Dados do pedido
Número
PI0115454Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2001009960 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Sankyo Company, Limited
JP
Inventores
O. K. (pessoa física)
JP
T. S. (pessoa física)
JP
Y. K. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2000-350063 · 16/11/2000
Resumo técnico
"COMPOSTO DE 1-METILCARBAPENEM OU UM SAL OU DERIVADO DE ÉSTER DESTE FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, USO DE UM COMPOSTO OU DE UM SAL OU DERIVADO DE ÉSTER DESTE FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL". A presente invenção diz respeito aos compostos de 1-metilcarbapenem tendo excelente atividade antibacteriana, aos seus derivados de éster farmacologicamente aceitáveis, aos seus sais farmacologicamente aceitáveis às composições farmacêuticas (particularmente agentes antibacterianos) que os contenham como ingrediente ativo, ao uso dos compostos, derivados de éster ou sais destes para preparar tais composições farmacêuticas e a um método de prevenir ou tratar doenças (particularmente infecções bacterianas) em que uma quantidade farmacologicamente eficaz do composto, derivado de éster ou sal é administrada a um animal de sangue quente (particularmente um ser humano). Os compostos de 1-metilcarbapenem da presente invenção são representados pela fórmula geral (I): R^ 1^ é um grupo representado pela fórmula COOR^ 3^ (em que R ^ 3^ representa um átomo de hidrogênio, um grupo alquila C~ 1~ -C~ 6~ ou coisa parecida), um grupo representado pela fórmula CONR^ 4^R^ 5^ (em que R ^ 4^ e R^ 5^ cada um independentemente representa um átomo de hidrogênio, um grupo alquila C~ 1~-C~ 6~ que pode ser substituído ou coisa parecida), um grupo ciano, um grupo representado pela fórmula CH~ 2~OR^ 6^ (em que R^ 6^ representa um átomo de hidrogênio, um grupo alquila C~ 1~-C~ 6~ ou coisa parecida) ou um grupo representado pela fórmula CH~ 2~NR^ 7^R^ 8^ (em que R^ 7^ representa um átomo de hidrogênio, um grupo alquila C~ 1~-C~ 6~ ou coisa parecida e R^ 8^ representa um átomo de hidrogênio, um grupo alquila C~ 1~-C~ 6~, um grupo alcanoíla C~ 1~-C~ 6~, um grupo alcóxi C~ 1~-C~ 6~ carbonila ou coisa parecida); R^ 2^ representa um átomo de hidrogênio ou um grupo alquila C~ 1~-C~ 6~; n representa 1, 2 ou 3; e X representa um átomo de enxofre ou um átomo de oxigênio.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2144 de 07/02/2012.
23/10/2012
RPI 2181
#8.6
Conforme artigo 10º da resolução 124/06, cabe ser arquivado referente ao não recolhimento da 8ª, 9ª e 10ª anuidades.
07/02/2012
RPI 2144
#1.3
23/09/2003
RPI 1707
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